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      Justiça mineira arquiva sentença contra Aécio

      Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) tomou decisão favorável ao presidenciável do PSDB, senador Aécio Neves (MG), diante da suspeita de fraude contábil por parte do tucano quando governava Minas Gerais; o ex-governador mineiro é alvo do Ministério Público desde 2010; o tribunal argumentou que a Promotoria não tem poder para abrir ação contra ex-governadores e, como consequência, pediu o arquivamento da matéria

      Senador Aécio Neves (PSDB-MG) cobra explicações do governo federal sobre compra, pela Petrobras, de uma refinaria obsoleta no Texas, Estados Unidos, que resultou num prejuízo de mais de US$ 1 bilhão para a estatal brasileira (Foto: Leonardo Lucena)
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      Minas 247 – O Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) tomou, nesta sexta-feira (13), decisão favorável ao presidenciável do PSDB, senador Aécio Neves (MG), diante da suspeita de fraude contábil por parte do tucano quando governava Minas Gerais. O ex-chefe do Executivo mineiro é alvo do Ministério Público desde 2010.

      O Ministério Público disse que Aécio utilizava recursos da Companhia de Saneamento de Minas Gerias (Copasa) para cobrir despesas da área de saúde. Toda a investigação havia sido feita a partir de documentos públicos e auditorias da companhia.

      O tribunal argumentou que a Promotoria não tem poder para abrir ação contra ex-governadores e, como consequência, pediu o arquivamento da matéria. "A apelação é tempestiva. Entretanto, com toda admiração e respeito que tenho pela ilustre e combativa promotora de Justiça, não vejo como receber o recurso", diz um trecho do texto.

      Segundo o tribunal, "acontece que, conforme consta da sentença [de janeiro], a presente Ação Civil Pública fora ajuizada através da Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde do Estado de Minas Gerais".

      "Porém, a mesma somente poderia ter sido ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, VIII, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e do art. 129, III, da Constituição Federal, uma vez que o suposto ato de improbidade administrativa teria sido praticado pelo réu Aécio Neves da Cunha enquanto de seu mandato de governador do Estado", mostra o despacho do juiz Adriado de Mesquita Carneiro", completa o texto.

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