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Justiça nega liminar de João Alfredo para participar de debates

A justiça indeferiu, nesta quarta-feira (24), a ação do candidato João Alfredo (PSOL) que cobrava sua participação em debates de rádio e TV em Fortaleza. A decisão foi baseada na minirreforma eleitoral que prevê a presença obrigatória apenas de candidatos de coligações com mais de nove deputados federais

A justiça indeferiu, nesta quarta-feira (24), a ação do candidato João Alfredo (PSOL) que cobrava sua participação em debates de rádio e TV em Fortaleza. A decisão foi baseada na minirreforma eleitoral que prevê a presença obrigatória apenas de candidatos de coligações com mais de nove deputados federais (Foto: Rodrigo Rocha)

Ceará247 - O ação do candidato João Alfredo (PSOL) que cobrava sua participação em debates de rádio e TV em Fortaleza foi indeferida pela Justiça nesta quarta-feira (24). A decisão da juíza Jane Ruth Maia, da 82ª Zona Eleitoral, destaca trecho da minirreforma eleitoral que prevê a presença obrigatória apenas de candidatos de coligações com mais de nove deputados federais.

Pela nova regra, apenas João Alfredo e Francisco Gonzaga (PSTU) terão presença não obrigatória nos debates. Atualmente, o Psol conta com apenas seis deputados federais. Já o PSTU não possui qualquer representação na Câmara dos Deputados.

(Com informações do Blog Política do jornal O Povo)