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Justiça nega liminar para bloqueio imediato de bens de Haddad

A juíza Maricy Maraldi, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido do Ministério Público de São Paulo para bloquear bens do candidato a vice-presidente na chapa de Lula, Fernando Haddad; para a magistrada, o bloqueio de bens é uma medida "gravíssima" por impedir que o acusado "possa realizar os atos mais corriqueiros do seu dia a dia, de modo que seu deferimento, deve vir fundado em justo receio de risco de dilapidação do patrimônio, impedindo futuro ressarcimento ao erário"; em plena campanha, Haddad é acusado de receber recursos financeiros não contabilizados pela Justiça entre 2012 e 2013

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Do Conjur - Faltam indícios, na acusação apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), sobre a necessidade de bloquear seu patrimônio. Esse foi o entendimento da juíza Maricy Maraldi, da 8ª Vara da Fazenda da Capital, ao adiar o julgamento do pedido de liminar de constrição de bens.

Haddad é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de receber recursos financeiros não contabilizados pela Justiça enquanto era prefeito da capital e durante sua campanha para ocupar o cargo. Os valores, segundo a denúncia, foram pagos pela construtora UTC, entre 2012 e 2013.

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Toda a acusação se baseia na delação premiada do executivo Ricardo Pessôa, ex-presidente da empreiteira. O acordo foi assinado com a Procuradoria-Geral da República em maio de 2015 e a íntegra dos depoimentos foi divulgado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro daquele ano.

Em sua decisão, a juíza deu um prazo de 15 dias para que a defesa do político, atual candidato a vice-presidente pelo PT, manifeste-se preliminarmente diante da gravidade da medida pedida pelo órgão acusador. A decisão vale para as outras 11 pessoas citadas na denúncia.

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"Ainda que diante de vasta documentação trazida com a inicial, que aponta para a existência de sérios indícios de que tenham os requeridos incorrido na prática de atos, que por sua natureza, configuram improbidade administrativa, por sua vez, faltam indícios suficientes a comprovar o risco iminente de dilapidação de patrimônio a justificar a decretação imediata da indisponibilidade de bens, sem a oitiva dos requeridos, de forma que, por cautela, e postergo a apreciação do pedido liminar para após o decurso do prazo para a apresentação da defesa prévia", afirmou a magistrada.

Para ela, a medida de bloqueio de bens é "gravíssima" por impedir que o acusado "possa realizar os atos mais corriqueiros do seu dia a dia, de modo que seu deferimento, deve vir fundado em justo receio de risco de dilapidação do patrimônio, impedindo futuro ressarcimento ao erário". Haddad é defendido pelo advogado Igor Tamasasuskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados.

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