Justiça nega liminar que proíbe aumento de tarifas
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre negou pedido liminar que pretendia proibir o aumento das tarifas do transporte público da capital até a realização de licitação para a concessão do serviço; a aumento é 18,3% na tarifa de ônibus, que será R$ 3,49 o pedido para barrar o reajuste foi feito pelo deputado Pedro Ruas (Psol);
Rio Grande do Sul 247 - A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre negou pedido liminar que pretendia proibir o aumento das tarifas do transporte público da capital até a realização de licitação para a concessão do serviço. O aumento é 18,3% na tarifa de ônibus, que será R$ 3,49. O pedido para barrar o reajuste foi feito pelo deputado Pedro Ruas (Psol).
"Como é sabido e indiscutível, o serviço de transporte coletivo é público e pode, ou não, ser explorado pela iniciativa privada. Para que uma empresa possa atuar nesse setor por óbvio existe a necessidade de uma concessão válida, o que somente pode existir mediante licitação específica", afirmou o parlamentar na petição inicial.
Na decisão, a juíza Rosana Broglio Garbin criticou a falta de ação da Prefeitura com relação à licitação para o transporte público em Porto Alegre.
"A inércia da Administração Pública Municipal somente vem em benefício das empresas que, sem qualquer legitimidade, por não terem participado de processo seletivo, vêm explorando o serviço de transporte público coletivo no Município de Porto Alegre, prestando um serviço a cada dia mais deficitário, de péssima qualidade, em total prejuízo à população, em especial aos usuários do transporte coletivo urbano, em manifesta violação às Leis Federais nº 8987/95 e 12.587/2012", afirmou a magistrada.
Mas a juíza disse que, sem maiores detalhes, não há como ser indeferir a liminar. "O juízo não pode desconsiderar que o transporte público é serviço essencial, a ser prestado à população. Ainda que possa e deva ser regularizado, deverá prosseguir, mantido até a sua regularização em forma e termos legais", afirmou.