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      Justiça obriga ATS a assumir saneamento em Mateiros

      Em decisão liminar nesta quarta-feira, 17, o juiz Jordan Jardim, da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta do Tocantins, determinou que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) assuma as obras de saneamento e distribuição de água da cidade de Mateiros dentro do prazo máximo de 15 dias; decisão atende a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Estadual; em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de diária de R$ 5 mil à agência e ao presidente da ATS, Éder Fernandes, que também foi advertido de possível responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa 

      Em decisão liminar nesta quarta-feira, 17, o juiz Jordan Jardim, da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta do Tocantins, determinou que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) assuma as obras de saneamento e distribuição de água da cidade de Mateiros dentro do prazo máximo de 15 dias; decisão atende a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Estadual; em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de diária de R$ 5 mil à agência e ao presidente da ATS, Éder Fernandes, que também foi advertido de possível responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa  (Foto: Aquiles Lins)
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      Tocantins 247 - Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira, 17, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta do Tocantins, Jordan Jardim, determina que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) assuma as obras de saneamento e distribuição de água da cidade de Mateiros dentro do prazo máximo de 15 dias.

      Na ação civil pública, a Defensoria Pública Estadual ressalta que o município de Mateiros possui serviço de saneamento precário e há alto de índice de contaminação na água servida à população. O órgão narra que há mais de três anos tem realizado reuniões e tratativas com o município para esclarecer a comunidade local e autoridades da importância do saneamento básico.

      Também afirma que desde 2012 a ATS se mostrou interessada em assumir o serviço e chegou a estabelecer um cronograma de execução de ações pactuadas, que incluiu visita técnica e  diagnóstico de todo o sistema de água e esgoto, mas até agora não houve qualquer operacionalização do serviço de água e esgoto, o que gerou o protocolo da ação no último dia 8 de junho.

      O juiz reconheceu que todos os requisitos para concessão da liminar estão presentes na ação a qual exige apenas que a ATS, como a empresa concessionária de serviço público essencial, cumpra "o pactuado e prestem a contento uma de suas principais missões: fornecer água, produto de consumo imprescindível à população".

      O magistrado determinou a citação do presidente da ATS, Eder Martins Fernandes, e o Estado do Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado para se manifestar na ação.

      Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de diária de R$ 5 mil à agência e ao seu presidente, que também foi advertido de possível responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e eventual crime de prevaricação, caso venha a descumprir a liminar.

      Confira a decisão liminar. 

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