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Justiça pede suspensão do contrato do VLT de Cuiabá

Em decisão liminar, juiz alega que obra para o Veículo Leve sobre Trilhos é cara demais para o estado pagar

Justiça pede suspensão do contrato do VLT de Cuiabá (Foto: Divulgação)
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Portal 2014 

- A Justiça Federal em Mato Grosso pediu ontem (7) a suspensão do contrato de R$ 1,47 bilhão do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) Cuiabá-Várzea Grande, principal e mais onerosa obra de mobilidade urbana da Copa na cidade.

A decisão judicial, em caráter liminar, reforça uma ação civil já proposta pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal na última semana, determinando o bloqueio do repasse das verbas do FGTS e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), esta última avaliada em torno de R$ 727 milhões.

De acordo com o juiz Marllon de Sousa, a construção do modal teria diversos problemas, como o uso irregular da licitação do tipo RDC (Regime Diferenciado de Contratações) e o prazo exíguo para a Copa do Mundo. Segundo Sousa, o RDC só pode ser utilizado se a obra for inaugurada até o Mundial de 2014, o que não deve ser o caso do VLT.

As obras do modal começaram, em tese, no último dia 1º, mas a construção do metrô leve em si só deverá acontecer em 2013. A Secretaria da Copa em Mato Grosso (Secopa) havia sugerido o prazo de 24 meses para todo o processo. Portanto, a inauguração até o Mundial seria inviável.

A Justiça Federal em Mato Grosso também chamou atenção para o fato da obra do metrô de superfície estar "destituída de razoabilidade e proporcionalidade às necessidades de Cuiabá e Várzea Grande" e lembrou o caso veiculado no jornal "O Estado de S.Paulo", no ano passado, ocasião em que o parecer técnico do VLT fora forjado no Ministério das Cidades para substituir o BRT (corredor exclusivo de ônibus) no plano da Copa.

A liminar ainda conclui argumentando que a obra é cara demais para o estado pagar. "Sua exploração pela iniciativa privada não será viável pelos altos custos operacionais, configurando flagrante afronta aos princípios da eficiência e da economicidade, que devem nortear o administrador na escolha da melhor política", diz o texto, assinado por Sousa.

Procurada, a assessoria de imprensa da Secopa disse não estar autorizada a repercutir o caso porque o estado de Mato Grosso ainda não foi notificado da decisão. Segundo o órgão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deverá recorrer da liminar.

O BNDES também não foi notificado da decisão até o momento.

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