CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Justiça proíbe governo de usar slogan 'Mais perto de você'

Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos, proibiu o governo do Estado de utilizar o slogan "Governo mais perto de você" de sua publicidade institucional; em decisão liminar, o magistrado estabeleceu o prazo de 30 dias para que o governo faça a retirada de circulação e uso da logomarca de quaisquer documentos, papéis, ofícios, plotagens, fachadas de prédios públicos, placas de inauguração e de toda publicidade institucional, de modo que somente o Brasão de Armas do Estado do Tocantins possa ser utilizado; juiz alega suposta promoção pessoal do governador Marcelo Miranda; governo irá recorrer da decisão

Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos, proibiu o governo do Estado de utilizar o slogan "Governo mais perto de você" de sua publicidade institucional; em decisão liminar, o magistrado estabeleceu o prazo de 30 dias para que o governo faça a retirada de circulação e uso da logomarca de quaisquer documentos, papéis, ofícios, plotagens, fachadas de prédios públicos, placas de inauguração e de toda publicidade institucional, de modo que somente o Brasão de Armas do Estado do Tocantins possa ser utilizado; juiz alega suposta promoção pessoal do governador Marcelo Miranda; governo irá recorrer da decisão (Foto: Aquiles Lins)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Tocantins 247 - O juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos, proibiu o governo do Estado de utilizar o slogan "Governo mais perto de você" de sua publicidade institucional.

Em decisão liminar, o magistrado estabeleceu o prazo de 30 dias para que o governo faça a retirada de circulação e uso da logomarca de quaisquer documentos, papéis, ofícios, plotagens, fachadas de prédios públicos, placas de inauguração e de toda publicidade institucional, de modo que somente o Brasão de Armas do Estado do Tocantins possa ser utilizado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Decisão ocorreu após ação proposta por Sidney Dias de Menezes contra o governador Marcelo Miranda, alegando suposta promoção pessoal. O juiz Frederico Paiva justifica sua decisão alegando que "com efeito, das hipóteses de divulgações destacadas na inicial, observa-se, de antemão, que o slogan ou logomarca GOVERNO MAIS PERTO DE VOCÊ traduz ostensiva propaganda política, disfarçada de publicidade governamental, uma vez que o formato gráfico remete às falas e às imagens repetidas pelo atual Mandatário durante as Eleições do ano de 2014, conforme imagens constantes da inicial".

De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento da decisão, ficou fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, tendo como teto o montante de R$ 500 mil. 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Ao Tocantins 247, a Secretaria de Comunicação informou que o governo irá recorrer da decisão. 

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO