Justiça proíbe Sandoval de dizer que Miranda é candidato com liminar
O desembargador Eurípedes Lamounier proibiu a Coligação "A Mudança que a Gente Vê", e o seu candidato ao governo do Estado, Sandoval Cardoso (SD), de divulgar no seu programa que o candidato Marcelo Miranda (PMDB), da coligação "A experiência faz a mudança" disputa a eleição por força de decisão liminar; decisão do magistrado é da noite dessa terça-feira, 16; magistrado diz que Marcelo teve o registro de sua candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral
Tocantins 247 - O desembargador Eurípedes Lamounier proibiu a Coligação "A Mudança que a Gente Vê", e o seu candidato ao governo do Estado, Sandoval Cardoso (SD), de divulgar no seu programa que o candidato Marcelo Miranda (PMDB), da coligação "A experiência faz a mudança" disputa a eleição por força de decisão liminar. A decisão do magistrado é da noite dessa terça-feira, 16.
Eurípedes Lamounier afirma que o candidato Marcelo Miranda não concorre por força de liminar, mas por deferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e confirmação concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma decisão, o desembargador proíbe a coligação de dizer que o deputado Marcelo Lelis, que teve registro de candidato a vice-governador de Marcelo Miranda, foi cassado. "Configura mensagem sabidamente inverídica a afirmação de que o ex-candidato a vice-governador foi cassado, na verdade o mesmo teve seu registro negado", diz o magistrado. O desembargador fixou multa diária no valor de R$ 10 mil reais para a coligação governista em caso de descumprimento da medida.
A decisão liminar a que se refere Sandoval é a da juíza Celia Regina Régis, do Tribunal de Justiça do Tocantins, que suspendeu os efeitos de inelegibilidade, oriundos da rejeição das contas de 2009 de Marcelo Miranda pela Assembleia Legislativa. A liminar da juíza foi o argumento principal utilizado ministro do TSE Gilmar Mendes, para manter a candidatura de Miranda. O mérito dessa decisão liminar que mantém Marcelo elegível e permite sua candidatura está sendo questionado pela coligação "A mudança que a gente vê" no próprio TJTO, e também por meio de ação de suspensão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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