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      Justiça recebe denúncia do MPF contra Zé Gomes

      O então prefeito de Itumbiara deixou de realizar, em 2005, licitação para construção de conjunto habitacional, razão pela qual é acusado de improbidade administrativa; ação sustenta que, com a dispensa da licitação, José Gomes chegou a pagar por materiais de construção mais de mil por cento acima dos valores praticados pelo mercado

      O então prefeito de Itumbiara deixou de realizar, em 2005, licitação para construção de conjunto habitacional, razão pela qual é acusado de improbidade administrativa; ação sustenta que, com a dispensa da licitação, José Gomes chegou a pagar por materiais de construção mais de mil por cento acima dos valores praticados pelo mercado (Foto: Realle Palazzo-Martini)
      Realle Palazzo-Martini avatar
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      MPF-GO_ A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) contra José Gomes da Rocha, ex-prefeito do município de Itumbiara/GO, foi recebida no último dia 20 pela Justiça Federal (JF), Subseção Judiciária de Itumbiara. O município está localizado no sul do estado, a 214 km de Goiânia.

      A ação foi motivada por atos considerados ilícitos praticados por José Gomes durante sua gestão como prefeito de Itumbiara. Em fevereiro de 2005, o então prefeito municipal dispensou licitação fora das hipóteses previstas pela Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) para a construção de 344 unidades habitacionais. Na época o Município fechou contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de R$ 1,3 milhão. As casas populares seriam construídas no conjunto Dionária Rocha, região urbana de Itumbiara.

      Ao dispensar indevidamente a licitação para compra de material de construção, José Gomes chegou a pagar, em alguns casos, mais de mil por cento acima dos valores praticados pelo mercado. “Submetida a aquisição dos materiais de construção a exame técnico pericial, constatou-se que a aquisição direta, sem licitação, trouxe considerável prejuízo ao erário. Ao comparar-se os produtos adquiridos com os valores praticados no mercado, constata-se a aquisição de produtos com diferenças de preços significativas”, aponta o procurador da República Raphael Perissé, autor da ação.

      Se condenado, José Gomes da Rocha estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios e fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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