Justiça suspende aumento dos vereadores de Maceió
A justiça de Alagoas determinou a suspensão do decreto que reajustou, no final do ano passado, os salários dos vereadores de Maceió em 26,6%; liminar atende à ação popular proposta por advogados que, segundo o argumento, o aumento dado aos vereadores ocorreu de maneira "sorrateira" e sob justificativa do “efeito cascata”, já que os salários dos deputados estaduais já haviam sofrido reajuste
Alagoas 247 - O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão do decreto 369/2016, que reajustou os salários dos vereadores da Câmara Municipal de Maceió em 26,6%. O referido decreto foi aprovado no final do ano passado e passou a valer em janeiro deste ano para o período legislativo 2017/2020. Com a decisão, os vereadores deverão voltar a receber os salários anteriores, sob pena de o presidente da Câmara pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O magistrado concedeu liminar atendendo à ação popular proposta pelos advogados Guilherme Machado Vellame e Roberto Augusto Fonseca Monteiro. De acordo com a ação, o aumento dado aos vereadores ocorreu de maneira "sorrateira" e sob justificativa do “efeito cascata”, já que os salários dos deputados estaduais já haviam sofrido reajuste.
Os advogados alegaram que o aumento na Câmara onera os cofres municipais em R$ 1.092.000,00 ao ano e foi inoportuno, diante da atual situação econômica do Município de Maceió. Argumentaram ainda que o decreto legislativo 369/2016 não foi devidamente publicado, nem observou o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à impossibilidade de aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
“Parece que de fato houve contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo como se negar a existência da probabilidade do direito alegado, diante da inobservância da supracitada anterioridade de 180 dias”, afirmou o juiz Antônio Emanuel Dória, em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (12).
Ainda de acordo com o magistrado, o pagamento mensal do aumento determinado pelo decreto acarreta lesão contínua ao erário municipal. “Ademais, trata-se de medida reversível, haja vista que, acaso sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, a verba decorrente do aumento poderá voltar a ser incorporada aos vencimentos dos edis", explicou.
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