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Justiça suspende programas caluniosos do DEM em Goiás

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do TRE-GO, proferiu decisão liminar para que o Diretório Regional do DEM pare de veicular todas as recentes inserções regionais de sua propaganda partidária gratuita, as quais enunciam conteúdo calunioso direcionado ao Governo de Goiás e ao governador Marconi Perillo; "Os partidos precisam entender que a propaganda da Lei 9.096/95 não deve servir para antecipar a propaganda eleitoral, bem como lançar contra os adversários calúnias, injúrias e fatos sabidamente inverídicas”, afirmou Ismerim Medina, um dos advogados da ação movida contra o DEM

caiado (Foto: José Barbacena)
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Goiás 247 - O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), proferiu na quarta-feira (16) decisão liminar em caráter de urgência para que o Diretório Regional do Partido Democratas (DEM) pare de veicular todas as recentes inserções regionais de sua propaganda partidária gratuita veiculadas em rádio e televisão, as quais enunciam conteúdo calunioso direcionado ao Governo de Goiás e ao governador Marconi Perillo. A ação foi movida pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

"Os partidos precisam entender que a propaganda da Lei 9.096/95 não deve servir para antecipar a propaganda eleitoral, bem como lançar contra os adversários calúnias, injúrias e fatos sabidamente inverídicas”, afirmou Ismerim Medina, um dos advogados da ação movida contra o DEM.

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A decisão cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, com base em temas descritos na lei, tem admitido a divulgação de críticas em programa partidário. Contudo, elas não podem ultrapassar os limites da discussão de temas político-comunitários. O desembargador pontua que, para que não haja desbordamento das arestas impostas pelo dispositivo, o conteúdo da propaganda não pode ter destinatário individualizado.

A análise considera que o DEM desvirtuou sua propaganda partidária e aponta que as inserções fizeram menção expressa ao governador Marconi Perillo, individualizando suas críticas, e que em todas as mídias o locutor faz menção expressa ao pleito eleitoral que se avizinha.

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho aponta ainda que mostra-se evidente o risco de dano em razão da veiculação de inserções pelo partido, onde se vislumbra que o Partido Democratas veiculará propaganda partidária no dia 18 de março próximo, bem como nos meses seguintes.

Caso o DEM não se abstenha de veicular as propagandas partidárias, no horário reservado à divulgação de seu programa partidário, será aplicada pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.

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