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      Justiça suspende sanção da lei do reajuste do IPTU de SP

      O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, derrubou os efeitos da lei, ratificando uma liminar já emitida por ele na terça, que determinava a suspensão do aumento do imposto; mesmo com a decisão, a sanção do projeto foi publicada no "Diário Oficial" do Município; segundo a prefeitura, o prefeito assinou a sanção antes de ser notificado pela Justiça

      O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, derrubou os efeitos da lei, ratificando uma liminar já emitida por ele na terça, que determinava a suspensão do aumento do imposto; mesmo com a decisão, a sanção do projeto foi publicada no "Diário Oficial" do Município; segundo a prefeitura, o prefeito assinou a sanção antes de ser notificado pela Justiça (Foto: Valter Lima)
      Valter Lima avatar
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      247 - A Justiça suspendeu nesta quarta-feira (6) a lei sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) que reajusta o IPTU na capital paulista. O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, derrubou os efeitos da lei, ratificando uma liminar já emitida por ele na terça, que determinava a suspensão do aumento do imposto. Mesmo com a decisão, a sanção do projeto foi publicada no "Diário Oficial" do Município. Segundo a prefeitura, o prefeito assinou a sanção antes de ser notificado pela Justiça. Diante da publicação, o juiz emitiu a nova decisão que reforça a anterior.

      A Câmara Municipal diz que o recurso deverá ser feito pela prefeitura. Até o momento, a gestão Haddad disse que irá recorrer, mas ainda não apresentou recurso. A ação que busca anular a votação do projeto de lei na Câmara foi apresentada pelo Ministério Público.

      Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto justificou que os vereadores votaram, em segunda discussão, um projeto não havia sido incluído na ordem do dia da Câmara. O texto foi incluído numa sessão extraordinária. Os vereadores aprovaram tanto a inclusão como a inversão da pauta, quando o projeto que seria o último a ser discutido é colocado na frente de todos. Isso "torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara", diz a decisão.

      O texto foi aprovado na semana passada e aumentaria o imposto em até 20% para imóveis residenciais e em até 35% para os demais, em 2014. A partir de 2015, os limites máximos de aumento seriam de 10% e 15%, respectivamente.

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