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      Justiça suspende terceirização na Saúde em Araguaína

      Juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, Milene de Carvalho Henrique, suspendeu contrato firmado entre a Prefeitura de Araguaína e a organização social Instituto Sul-americano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG) para a terceirização da gestão da saúde pública; magistrada determinou que a Pró-Saúde continue com a prestação dos serviços pelo prazo mínimo de 90 dias. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de até R$ 300 mil; em nota, Prefeitura de Araguaína informou que irá acatar a decisão judicial de suspensão de contrato, entretanto, irá recorrer para "declarar a legalidade e a validade do contrato de gestão firmado com a ISDG"

      Juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, Milene de Carvalho Henrique, suspendeu contrato firmado entre a Prefeitura de Araguaína e a organização social Instituto Sul-americano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG) para a terceirização da gestão da saúde pública; magistrada determinou que a Pró-Saúde continue com a prestação dos serviços pelo prazo mínimo de 90 dias. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de até R$ 300 mil; em nota, Prefeitura de Araguaína informou que irá acatar a decisão judicial de suspensão de contrato, entretanto, irá recorrer para "declarar a legalidade e a validade do contrato de gestão firmado com a ISDG" (Foto: Aquiles Lins)
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      Tocantins 247 - A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, Milene de Carvalho Henrique, suspendeu contrato firmado entre a Prefeitura de Araguaína e a organização social Instituto Sul-americano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG) para a terceirização da gestão da saúde pública. Decisão foi tomada na sexta-feira, 31, após medida cautelar apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

      Além de suspender o contrato, a magistrada ainda determinou que o município se abstenha de emitir ordem de execução dos serviços para o ISDG, bem como paralise qualquer forma de tratativa ao contrato. Milene de Carvalho também determinou que a Pró-Saúde continue com a prestação dos serviços pelo prazo mínimo de 90 dias. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de até R$ 300 mil

      Para o promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, o processo de seleção da entidade que faria a gestão dos serviços no hospital municipal, ambulatório de especialidades e unidade de pronto atendimento (UPA) foi "viciado e maculado e, em consequência, nulo todo o processado administrativamente". O membro do Ministério Público destaca que não houve deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) sobre o processo de qualificação do ISDG.

      Conforme Alzemiro Freitas, outro ponto destacado foi o fato de que está pendente na Procuradoria do Município o julgamento de um recurso interposto por uma empresa que participou do procedimento. "Não há qualquer manifestação sobre o afastamento das outras empresas que participaram da seleção da qualificação das Organizações Sociais quando, em verdade, há exigência legal de que deveria o município realizar a devida fundamentação, o que inexistiu no caso das empresas preteridas", declarou o promotor.

      Além da empresa não possuir o prazo mínimo de três anos de experiência exercendo atividade específica para qual foi contratada, o município não constituiu equipe de transição para que a Pró-Saúde (empresa que fazia a gestão da saúde do município) pudesse repassar a gestão para o ISDG.

      Prefeitura
      Em nota à imprensa, a Prefeitura de Araguaína informou que irá acatar a decisão judicial de suspensão de contrato, entretanto, irá recorrer para "declarar a legalidade e a validade do contrato de gestão firmado com a ISDG". O executivo ainda alega que está "impossibilitado de prorrogar o contrato com a Pró-Saúde em função da Lei de Licitação", que determina o prazo máximo de 60 meses para este fim, já foi esgotado. A gestão ainda afirma que o processo licitatório foi feito de forma "pública e transparente" e que não há "irregularidade ou ilegalidade" em relação à contratação.

      Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Araguaína

      "NOTA À IMPRENSA

      A Secretaria Municipal da Saúde esclarece que o processo licitatório foi feito de forma pública e transparente, primando pelos princípios constitucionais da eficiência, publicidade e isonomia, e que não há nenhuma irregularidade ou ilegalidade em relação a este assunto, bem como nos processos administrativos de qualificação das entidades como Organizações Sociais, em obediência à Lei Complementar Municipal n° 020/2014.

      A Prefeitura acatará a decisão judicial de suspensão do contrato, mas recorrerá para declarar a legalidade e a validade do contrato de gestão firmado com a ISDG, uma vez que o município fica impossibilitado de prorrogar o contrato com a Pró-Saúde em função da lei de licitação, 8.666/93, que determina o prazo de apenas 60 meses para este fim."

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