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Justiça: suspensa obra sem estudo de impacto

Juiz Jeronymo Pedro Villas Boas determinou que a construtora TCI paralise imediatamente os trabalhos em empreendimento na Rua 22, esquina com a Rua Ruy Brasil Cavalcante, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; promotora Alice de Almeida Freire sustentou a necessidade da medida em razão de a obra não contar com os estudos técnicos de impactos de trânsito e de vizinhança, apesar de ter obtido a licença dos órgãos responsáveis da Prefeitura

Juiz Jeronymo Pedro Villas Boas determinou que a construtora TCI paralise imediatamente os trabalhos em empreendimento na Rua 22, esquina com a Rua Ruy Brasil Cavalcante, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; promotora Alice de Almeida Freire sustentou a necessidade da medida em razão de a obra não contar com os estudos técnicos de impactos de trânsito e de vizinhança, apesar de ter obtido a licença dos órgãos responsáveis da Prefeitura (Foto: Realle Palazzo-Martini)

MP-GO_ Acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou que a Tocantins Construtora e Incorporadora Ltda (TCI) paralise imediatamente as obras de empreendimento imobiliário situado na Rua 22 esquina com a Rua Ruy Brasil Cavalcante, no Setor Oeste, em Goiânia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10/3).

Na ação civil pública com pedido de liminar, a promotora Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, sustentou a necessidade da medida em razão de a obra não contar com os estudos técnicos de impactos de trânsito e de vizinhança, apesar de ter obtido a licença dos órgãos responsáveis da Prefeitura. Segundo relata a ação, contudo, foram apresentadas no caso informações confusas e contraditórias quanto ao licenciamento do empreendimento no Setor Oeste.

Para o MP, a dispensa dos estudos técnicos é ilegal e inconstitucional, sobretudo porque a obra tem repercussão direta na qualidade de vida e sossego das pessoas que moram na região. Um dos pedidos feitos pela promotora na ação é quanto à declaração incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da exclusão constante de artigo do Plano Diretor, regulamentado por leis municipais, em relação justamente à dispensa de apresentação de estudo de impacto de trânsito e de vizinhança dos empreendimentos residenciais em Goiânia (artigo 94 do Plano Diretor, regulamentado pelas Leis Municipais nº 8.645 e 8.646/2008).

Ao conceder a liminar ao MP, o juiz Jeronymo Villas Boas observou que a lei do Plano Diretor de Goiânia foi suspensa pela Justiça, assim como todos os atos administrativos referentes à aprovação de empreendimentos imobiliários nela embasados. Assim, ponderou o magistrado, a suspensão afetou a licença para o residencial no Setor Oeste. Ele também avaliou que o início das obras poderia provocar dano irreversível.

Além da ação contra o residencial no Setor Oeste, a promotora ajuizou outras três ações contra empreendimentos imobiliários com o mesmo fundamento, ou seja, a ilegalidade da dispensa dos estudos de impacto de trânsito e de vizinhança. As demandas contestam obras nos Setores Bueno e Marista. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TJGO)