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      Kajuru é condenado ao 3º direito de resposta para Marconi

       Depois de autorizar que o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), candidato ao Senado, veicule direito de resposta na propaganda eleitoral de Jorge Kajuru (PRP) no rádio como penalidade para fake news sobre investimentos em Educação, a Justiça Eleitoral estendeu a decisão também para a televisão; o juiz José Proto de Oliveira acatou os argumentos do advogado Ismerim Medina e determinou a imediata veiculação da reparação, sob pena de R$ 5 mil diários de multa

      Kajuru é condenado ao 3º direito de resposta para Marconi (Foto: Câmara de Goiânia)
      José Barbacena avatar
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      Goiás 247 - Depois de autorizar que o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), candidato ao Senado, veicule direito de resposta na propaganda eleitoral de Jorge Kajuru (PRP) no rádio como penalidade para fake news sobre investimentos em Educação, a Justiça Eleitoral estendeu a decisão também para a televisão. O juiz José Proto de Oliveira acatou os argumentos do advogado Ismerim Medina e determinou a imediata veiculação da reparação, sob pena de R$ 5 mil diários de multa.

      "Julgo procedentes os pedidos formulados na presente representação eleitoral, para deferir o pedido de direito de resposta e determinar que o representado (Kajuru) faça veicular a resposta na forma acima estabelecida, sob pena de multa no valor de R$ 5.000, duplicada em caso de reiteração de conduta", afirma o magistrado.

      Em decisão anterior, nos mesmos moldes, o juiz entendeu que "Jorge Kajuru transformou a notícia estampada em jornal em matéria de fundo inverídica, no momento em que imputa a afirmação categórica de que "houve desvio de recursos na ordem de dois bilhões de reais". Disse ainda que "há enorme diferença entre informar o fato do ajuizamento da ação, e a afirmação categórica" de que Marconi "é criminoso que praticou pedalada fiscal".

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