Kassab continua com seus bens bloqueados
Justia de So Paulo tambm manteve deciso de abrir nova licitao para substituir a Controlar, responsvel pela inspeo veicular da cidade e investigada pelo Ministrio Pblico por irregularidades na prestao do servio
Fernando Porfírio _247 – A Justiça de São Paulo negou pedido para suspender a liminar que determinou a abertura de nova licitação para a escolha de empresa que será responsável pela inspeção veicular. Na mesma decisão foi mantido o bloqueio dos bens do prefeito Gilberto Kassab, do secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, e das empresas Controlar S/A e CCR.
A decisão é do desembargador José Roberto Bedran, presidente do Tribunal de Justiça. Em novembro, a 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia determinado a indisponibilidade dos bens de todos os acusados de irregularidade no sistema de inspeção veicular na capital paulista.
A prefeitura recorreu ao Tribunal alegando que com a abertura de nova licitação haveria um risco de “efeito multiplicador” com pedidos para a devolução da tarifa paga para a inspeção veicular.
De acordo com o despacho do desembargador José Roberto Bedran, isso não ocorrerá porque a decisão de primeira instância manteve de pé a necessidade e a realização do exame veicular, bem como a composição tarifária, impossibilitando o ajuizamento de pedidos de restituição das tarifas pagas.
O desembargador ainda ressaltou que a suspensão de uma liminar é medida excepcional concedida para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A decisão de primeira instância, do juiz Domingos de Siqueira Frascino, também decretou o bloqueio dos bens das empresas Controlar e CCR. O magistrado atendeu pedido do Ministério Público, que denunciou irregularidades no programa de inspeção veicular da Prefeitura de São Paulo, desenvolvido pela empresa Controlar.
O juiz decidiu pela manutenção da inspeção veicular por “significar relevante instrumento de controle de poluição ambiente, com evidentes benefícios à saúde de todos”, mas determinou a abertura de nova licitação para o programa em um prazo de 90 dias.
O juiz negou o pedido para afastar Kassab e os outros envolvidos nos caso por entender que “a permanência deles nos cargos não trará prejuízo à instrução do feito”.
A ação pedia o afastamento do prefeito e o sequestro judicial dos bens dos envolvidos para eventual reembolso aos cofres públicos, além da suspensão do contrato.
O programa, que é obrigatório, inspeciona anualmente todos os veículos registrados no município de São Paulo por meio de uma taxa de R$ 61,98. O objetivo é reduzir a poluição do ar. Sem o certificado da inspeção, o proprietário não consegue renovar o licenciamento do veículo. A multa para quem for flagrado sem a inspeção é de R$ 550.
Os promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi apontam uma série de irregularidades que torna o contrato nulo. Eles pedem que os agentes públicos, empresas e empresários envolvidos sejam responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, a ação aponta nulidades na concorrência vencida em 2005 pelo Consórcio Controlar, a inabilitação técnica, econômica e financeira da empresa para executar o contrato, além de fraudes na mudança do controle acionário e na composição do capital social da Controlar.
A Promotoria também alega a inconstitucionalidade de leis municipais sobre a inspeção veicular obrigatória e uma série de outras irregularidades que tornam nulos o contrato e seus aditivos.
Os promotores atribuíram o valor de R$ 1,05 bilhão à causa. O MP também busca a responsabilização de Hélio Neves, chefe de gabinete da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, que tem delegação para acompanhar a execução do contrato, e de Félix Castilho, assessor jurídico que teria atuado com desvio de finalidade para dar aparente legalidade a atos ilegais, ignorando pareceres precedentes contrários das suas Assessorias Técnica e Jurídica e decisões do Tribunal de Contas do Município.
A ação pediu o afastamento de Kassab porque, no entendimento dos promotores, os processos administrativos demonstram ingerência do prefeito na autonomia da Procuradoria Geral do Município, assim como a resistência do prefeito em atender as recomendações do Tribunal de Contas que, nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, apontou irregularidades no contrato.
Os promotores pedem a responsabilização dos agentes públicos, empresas e empresários envolvidos, com base na lei de improbidade administrativa, além do ressarcimento aos cofres do município de eventuais prejuízos causados ao erário.
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