Kiss terá que ressarcir gastos do INSS com atendimento a funcionários
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade que os ex-sócios da boate Kiss, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte de funcionários; eles trabalhavam na casa noturna no dia do incêndio, ocorrido em janeiro de 2013,que causou a morte de 242 pessoas
Rio Grande do Sul 247 – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os quatro ex-sócios da boate Kiss, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte de funcionários que trabalhavam na casa noturna no dia do incêndio (27-1-2013) que causou a morte de 242 pessoas.
A ação, que pede a responsabilidade dos réus e o ressarcimento dos benefícios pagos a 17 trabalhadores, 12 com auxílio-doença e cinco com pensão por morte, foi ajuizada pelo INSS.
