Lacerda veta projeto para estacionamento gratuito
Mesmo em ano eleitoral, prefeito de Belo Horizonte alega que lei que proíbe cobrança de estacionamento para clientes de shopping centers é inconstitucional, por atentar contra as leis da livre iniciativa
Minas 247 - Seus inimigos podem acusar de de tudo o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda. Mas não podem dizer que ele não é corajoso. Pelo menos foi ao decidir vetar um projeto de lei de extrema popularidade, o que determina a gratuidade do uso do estacionamento por clientes de shopping centers e hipermercados da capital mineira.
Lacerda alega que o projeto, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês, é inconstitucional, por atentar contra os “ditames constitucionais da liberdade de iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada”. Diz ainda o prefeito, no veto já publicado no Diário Oficial do Município: “O princípio da livre concorrência exige um cenário que promova condições de aumento de competitividade entre as empresas que estimule, consequentemente, o aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos no intuito de melhor atender aos interesses do mercado.”
Leia o texto da jornalista Amanda Paixão para o jornal Hoje em Dia:
A proposição de lei que estabelece a gratuidade de estacionamento para clientes de shoppings e hipermercados de Belo Horizonte, aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro de 2012, foi vetada pelo prefeito Marcio Lacerda. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (Dom) no sábado (18).
A proposta defende a gratuidade em até quatro horas de permanência, desde que comprovada, por meio de notas fiscais, despesa mínima de R$ 30.
Ainda segundo o projeto, nos casos de tempo excedente o consumidor deveria pagar o valor correspondido, passando a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente nestes locais. Também caberia a esses estabelecimentos a divulgação do conteúdo desta lei por meio de cartazes.
Na publicação que justifica o veto, o prefeito Marcio Lacerda alega que apesar do "imenso apelo popular no qual a Proposição encontra amparo, é manifesta sua inconstitucionalidade, tendo em vista que a mesma se opõe, dentre outros, aos ditames constitucionais da liberdade de iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada, bens jurídicos (...). O princípio da livre concorrência exige um cenário que promova condições de aumento de competitividade entre as empresas que estimule, consequentemente, o aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos no intuito de melhor atender aos interesses do mercado."
Diante da negativa do prefeito, a proposição vai retornar à Câmara Municipal onde será novamente analisada pelos vereadores.
Há quem defenda que a isenção do pagamento pelo uso dos estacionamentos esbarre no artigo 170 da Constituição Federal, que garante o livre exercício do comércio. Conforme o especialista em direito tributário, advogado Agnaldo Roberto Andrade da Silva, os shoppings são instituições privadas e têm, por direito, cobrar pelos estacionamentos. "Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor levanta alguns pontos que podem ser interpretados como garantidores da isenção", comenta.
A coordenadora do Procon Municipal, Maria Laura Santos, se posiciona a favor da isenção, mas ressalta que grande parte dos estacionamentos dos shoppings de Belo Horizonte é administrada por empresas terceirizadas. Nesse caso, as empresas seriam drasticamente afetadas. "Temos que lembrar, porém, que os lojistas já embutem o custo de manutenção dos shoppings, inclusive do estacionamento, nos produtos", diz.
O argumento do autor do projeto, vereador Léo Burguês (PSDB), segue a mesma linha de raciocínio. "O objetivo principal desta lei é que toda a população frequentadora de shoppings centers da cidade seja beneficiada com a supressão da cobrança, uma vez que o custo já está embutido nos preços dos produtos e serviços postos à sua disposição", afirmou o vereador.
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