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Lei impede entrada em estabelecimentos com capacete

Já está em vigor, após publicação no Diário Oficial, lei que proíbe a entrada de pessoas com capacetes em estabelecimentos de Maceió; determinação atinge estabelecimentos comerciais, públicos e privados, inclusive os que funcionem no sistema de condomínio

Já está em vigor, após publicação no Diário Oficial, lei que proíbe a entrada de pessoas com capacetes em estabelecimentos de Maceió; determinação atinge estabelecimentos comerciais, públicos e privados, inclusive os que funcionem no sistema de condomínio (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - Uma lei publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10) pretende proibir a entrada de pessoas com capacetes em estabelecimentos de Maceió. Assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Kelmman Freitas (PMDB), a iniciativa engloba ainda outros itens que possam ocultar ou dificultar a identificação.

Segundo o texto, a determinação vale para estabelecimentos comerciais, públicos e privados, inclusive os que funcionem no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas devem retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.

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O não cumprimento pode trazer sanções civis ou criminais para o infrator, enquanto o empresário que permitir o descumprimento poderá ser multado. Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, a não ser que estejam sendo utilizados de forma a ocultar a identificação da pessoa. O objetivo é combater crimes como assaltos.

A lei foi promulgada pela Câmara – o que significa a ordem para aplicação e cumprimento – e deve passar a valer dentro de 60 dias. Os responsáveis pelos estabelecimentos terão esse tempo para afixar uma placa indicativa na entrada das lojas comerciais ou instituições públicas, avisando da determinação.

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O Poder Executivo terá o mesmo prazo para regulamentar os valores de multa e o órgão municipal que ficará competente pelas autuações.

Com gazetaweb.com

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