Lei para planos de saúde pode ser derrubada
Em parecer, Procuradoria Geral da Repblica defende impugnao da norma que determina prazos mximos para a autorizao de exames; segundo o rgo, a competncia para isto exclusivamente da Unio



Raphael Coutinho _PE247 – A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) venceu um capítulo na guerra travada entre planos de saúde e usuários. A Procuradoria Geral da República (PGR), em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), considerou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4701) proposta pela entidade contra uma Lei estadual (14.464/2011), que determina prazos máximos para a autorização de exames pelas empresas.
O documento da PGR indica que a competência para legislar sobre o assunto é privativa da União e não dos estados. “Em virtude da natureza contratual, entende-se ser de cunho civil a matéria disciplinada pela norma impugnada, tema que escapa à competência legislativa estadual, nos termos do art. 22, I, da Constituição”, defende a manifestação.
Além disso, o parecer também concluiu pela legitimidade da Unidas em requerer uma ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a Constituição, as entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade para requerer ADIs. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pelo não conhecimento da ação por considerar que a Unidas não se enquadrava como entidade de classe de âmbito nacional.
A PGR, porém, analisou que a Unidas se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional por ter, entre suas filiadas, nexo de afinidade com a manutenção de planos de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão.
Com informações da assessoria de imprensa.
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