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    Lei que isenta IPVA de motos com até 125cc é sancionada

    A isenção começa a valer a partir de janeiro de 2014 e deverá beneficiar 60% do total de motos existentes no Estado; a lei cria ainda um programa de parcelamento dos débitos do IPVA, válido para todos os veículos, oferecendo até 48 meses para pagar.; prevê também a redução de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento dos débitos anteriores à vista

    Lei que isenta IPVA de motos com até 125cc é sancionada

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    ASN - Os motociclistas sergipanos podem usufruir da série de benefícios resultantes do pacote de medidas anunciado pelo governador Marcelo Déda no último mês de abril, onde se destacam a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento das motocicletas até 125 cilindradas e a anistia total dos débitos passados (não incluindo infrações de trânsito).

    É que o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador em exercício, Jackson Barreto, originando a Lei Nº. 7,655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o IPVA no âmbito do Estado de Sergipe. A insenção do IPVA para motos 125 cc valem a partir de janeiro de 2014.

    A medida deverá beneficiar 60% do total de motos existentes no estado, já que, das 209.819 motos cadastradas, 125.067 são de até 125 cc. Em 2012, os débitos referentes aos licenciamentos e impostos vencidos já chegavam ao montante de R$ 17, 4 milhões.

    No ato em que assinou o projeto de lei a ser encaminhado à Alese, Déda disse ver a isenção do IPVA como uma medida que visa organizar cada vez mais o trânsito da capital e de todo o estado: “Essa ação visa oferecer condições de legalização das motos em todo o estado, já que, em muitos casos, são o único veículo da família e até a ferramenta de trabalho”, contextualizou o governador.

    Também segundo Déda, as medidas representam uma resposta a uma demanda apresentada pelos motociclistas do interior que, em muitos casos, não tinham condições de legalizar suas motocicletas diante do alto valor das dívidas dos licenciamentos e impostos vencidos.

    Outra novidade da Lei Nº. 7,655 é a criação de um programa de parcelamento dos débitos do IPVA, válido para todos os veículos, oferecendo até 48 meses para pagar. Ela prevê a redução de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento dos débitos anteriores à vista, mas depende de regulamentação na Secretaria de Estado da Fazenda.

    Para até 24 meses, são oferecidos descontos de 65% das multas por atraso e 50% dos juros. De 25 a 48 meses, são oferecidos a redução de 50% das multas por atraso e 40% dos juros. Estas medidas são válidas para débitos até 1º de janeiro de 2013, inscritos ou não na dívida ativa. Os débitos a vencer não são abrangidos.

    Regulamentação

    A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicará nos próximos meses portaria de regulamentação do programa de parcelamento de débitos de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e abrirá a oportunidade para que proprietários de veículos automotores negociem seus débitos referentes ao IPVA em até 48 meses, com redução de multas e juros decorrentes do atraso.

    As condições gerais do parcelamento já estão estipuladas na Lei 7.655/2013, mas é necessária a edição de uma portaria que estabeleça o detalhamento das negociações. De acordo com o que já foi estabelecido, o proprietário tem na opção de pagamento à vista a redução de 95% das multas punitivas e de 80% dos juros de mora. Para pagamento parcelado em até 24 meses, a redução é de 65% das multas punitivas e de 50% dos juros de mora, enquanto que para o pagamento parcelado de 25 a 48 meses a redução é de 50% das multas punitivas e 40% dos juros de mora.
      

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