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Lei quer retirar carros abandonados das ruas

A Prefeitura de Maceió enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei para retirar carros abandonados das ruas de Maceió. Através desse projeto, caso seja aprovado pelos vereadores, o executivo municipal fica autorizado a apreender os carros abandonados.

A Prefeitura de Maceió enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei para retirar carros abandonados das ruas de Maceió. Através desse projeto, caso seja aprovado pelos vereadores, o executivo municipal fica autorizado a apreender os carros abandonados. (Foto: Voney Malta)

Alagoas247 - O Diário Oficial desta quinta-feira (17) trouxe um projeto lei que trata da retirada de veículos abandonados nas vias públicas de Maceió. Elaborado pelo Executivo, o projeto foi encaminhado à Câmara de Vereadores para que seja apreciado. Por meio dele, o poder público municipal está autorizado a apreender os carros que estejam abandonados nas ruas da capital.

De acordo com o projeto de lei, são considerados veículos em estado de abandono aqueles que tenham sido deixados, há mais de 15 dias, em um mesmo local; os que estão sem placa de identificação obrigatória; com a falta de um, alguns ou todos os vidros; sem pneus ou rodas, ou que estejam com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência para conserto.

Também se enquadram no estado de abandono os carros que estão sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; sem motor, e em evidente estado de decomposição da carroceria e das partes removíveis do veículo.

Caberá à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) fazer a retirada e a apreensão dos carros que possuem ao menos uma das características descritas no projeto.

Caso o proprietário seja localizado, ele será notificado e terá um prazo de dez dias para a retirada do veículo do pátio do órgão ou apresentação de defesa, sendo que os carros removidos do pátio somente serão liberados após o pagamento das despesas de remoção, estadia e multas.

O veículo que não for reclamado pelo dono será encaminhado a leilão público, pregão eletrônico ou equivalente, conforme o projeto.

Com gazetaweb.com