Lewandowski absolve dois executivos do Rural
Revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski discorda do relator Joaquim Barbosa: absolveu ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório e ex-diretor Vinícius Samarane; na segunda, Lewandowski acompanhou o relator ao condenar Kátia Rabello e José Roberto Salgado
247 - "Não fiquei convencido de que a ré tenha agido de forma fraudulenta ou ardilosa", disse o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, em referência à ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório. Lewandowski retomou nesta quarta-feira seu voto sobre os outros dois réus do núcleo financeiro do chamado processo do 'mensalão'. Depois de seguir o relator Joaquim Barbosa na condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex presidente e vice-presidente, respetivamente, do Banco Rural, o revisor discorda do relator mais uma vez e absolve Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, ex-diretor do banco.
"Não existe qualquer prova de que Samarane tenha tido participação nos fato narrados pela acusação ou qualquer dolo em sua conduta como empregado do Banco Rural", disse Lewandowski.
O ministro citou depoimentos que afirmam que Ayanna não tinha interferência na gestão do Banco Rural, e que apenas preparava os profissionais. Segundo o revisor, ela havia passado por grandes empresas no mesmo campo de atuação, como consultora administrativa. O revisor ainda destacou que Ayanna entrou no Banco Rural três dias após a morte de José Drumond, ex-presidente do banco que teria "engendrado" os empréstimos a Marcos Valério. "Não há nenhuma prova de que ela tenha tido contato com Marcos Valério", disse Lewandowski.
Para o revisor, Ayanna Tenório não tinha conhecimento das fraudes e apenas assinava as renovações de empréstimos seguindo os entendimento dos outros diretores. Lewandowski disse que "a participação de Ayanna era um tanto quanto bissexta" pois "sua área de atuação era diversa". "Não há nenhuma prova de que Ayanna Tenório tenha concorrido para os empréstimos. Marcos Valério disse que nem conhecia ela", disse o ministro. "Não estou autorizado a concluir que Ayanna Tenório tenha concorrido para o crime de gestão fraudulenta, até mesmo porque o delito em questão não comporta dolo eventual ou modalidade culposa", completou.
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