Liberado edital dos painéis eletrônicos do Mané
Tribunal de Contas do DF autorizou o pregão depois de analisar as justificativas apresentadas pela Novacap; material será internacional porque não existem normas regulatórias no Brasil; licitação pode custar R$ 5,96 milhões; Estádio Nacional está com cerca de 65% das obras concluídas
Brasília 247 – O Tribunal de Contas do Distrito Federal liberou o edital para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de dois conjuntos de painéis eletrônicos no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. Licitação estava suspensa desde 17 de julho.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira 2, depois do TCDF a análise técnica das justificativas apresentadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). Também estão inclusos a elaboração do projeto executivo e o treinamento para a utilização dos equipamentos.
A licitação, estimada em R$ 5.960.000,00, havia sido suspensa por causa de exigências que poderiam restringir a competitividade, como a apresentação de "Certificado do Produto CE ou IL e ISO-9001".
Nos esclarecimentos apresentados, a Novacap ressaltou que os certificados solicitados não estabelecem restrições de qualificação técnica para fins de habilitação de licitantes. Seriam exigências para a caracterização do produto ofertado, em obediência à "Recomendação Técnica para Displays Eletrônicos em Estádios" – REV 0_25/09/2009, do Comitê Organizador Brasileiro da COPA 2014.
A Companhia ainda destacou que efetuou consultas aos sites do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas na internet e constatou que não existe normatização brasileira aplicável aos painéis eletrônicos de LED, o que teria tornado inevitável a utilização de parâmetros internacionais, conforme constou do Termo de Referência do edital.
Segundo o relatório do Conselheiro Renato Rainha, o Tribunal entende que a requisição da "exigência do Certificado ISO 9001, constante no Edital de Pregão Presencial nº 31/2012, configura fator de restrição à competitividade e afronta aos princípios norteadores da licitação, previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993". Mas, nesse caso específico, a exigência da certificação como condição de habilitação pode ser uma exceção diante dos seguintes fatos:
• o procedimento licitatório ocorreu com a expressiva presença de empresas da área de tecnologia, todas estabelecidas no território nacional;
• não houve questionamento de nenhuma outra licitante acerca da exigência editalícia da apresentação da certificação ISO 9001;
• o curto prazo de que dispõe a jurisdicionada para adquirir e instalar o objeto licitado, de forma a atender ao acordo internacional firmado entre o Governo do Distrito Federal e a FIFA, com vistas à realização das Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014, além das disposições da Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012 (Lei especial – intitulada Lei Geral da Copa);
• a significativa redução do valor do objeto, estimado pelo Edital nº 31/2012 da NOVACAP em R$ 5.960.000,00 e ofertado por R$ 3.297.000,00, resultando economia de R$ 2.663.000,00.
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