Liminar autoriza placas publicitárias de Rui e Otto
A Justiça concedeu liminar mantendo o direito da coligação 'Pra Bahia Mudar Mais', que tem como cabeça o petista Rui Costa e Otto Alencar (PSD) como vice, de colocar placas com hastes contendo material publicitário dos seus candidatos, não apenas na Avenida Tancredo Neves, em Salvador, mas em qualquer outra área onde a propaganda partidária está liberada; decisão suspende efeito de ação cautelar impetrada pela coligação de Paulo Souto, do DEM, que alegava haver excesso na altura dos equipamentos e que as placas criariam "efeito outdoor"
Bahia 247 - A Justiça Eleitoral concedeu liminar mantendo o direito da coligação 'Pra Bahia Mudar Mais', que tem como cabeça o petista Rui Costa disputando o governo do Estado, João Leão (PP) como candidato a vice e Otto Alencar (PSD) disputando o Senado, de colocar placas com hastes contendo material publicitário dos seus candidatos, não apenas na Avenida Tancredo Neves, em Salvador, mas em qualquer outra área onde a propaganda partidária está liberada e desde que obedeça aos limites estabelecidos pela legislação.
Decisão do juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos suspende efeito de ação cautelar impetrada pela coligação do candidato Paulo Souto, do DEM, que alegava haver excesso na altura dos equipamentos e que as placas, denominadas autoportantes, criariam o "efeito outdoor".
Na defesa, que levou o juiz a conceder a liminar, os advogados da coligação de Rui Costa observaram que o mesmo tipo de placa foi usada nas eleições de 2006, 2008, 2010 e 2012, tendo apenas alterações de cor e do aplique, além do que a suspensão do uso das peças traria prejuízos irreparáveis à campanha dos candidatos.
