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Liminar derruba lei do estacionamento

Estabelecimentos não são mais obrigados a destinar vagas gratuitas de estacionamento; Câmara de Goiânia vai recorrer; liminar ocorreu um dia após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM); projeto tinha recebido parecer favorável da OAB-GO; medida já tinha sido vetada pelo prefeito Paulo Garcia, mas a Câmara decidiu derrubar o veto e promulgou a lei, que alterava o Plano Diretor de Goiânia  

Estabelecimentos não são mais obrigados a destinar vagas gratuitas de estacionamento; Câmara de Goiânia vai recorrer; liminar ocorreu um dia após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM); projeto tinha recebido parecer favorável da OAB-GO; medida já tinha sido vetada pelo prefeito Paulo Garcia, mas a Câmara decidiu derrubar o veto e promulgou a lei, que alterava o Plano Diretor de Goiânia   (Foto: José Barbacena)
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Goiás 247 - Uma liminar empretrada pelo juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, deferiu liminar em favor do Shopping Flamboyant. Assim, os estabelecimentos não são obrigados a destinar vagas gratuitas de estacionamento. “Determino a suspensão dos efeitos concretos no que se refere à vedação de cobrança de pagamento da taxa de uso do estabelecimento que impetrou a ação”, afirma a liminar. A Câmara de Goiânia vai recorrer. 

A proposta foi vetada pelo prefeito sob a justificativa de que é inconstitucional. Os vereadores, porém, derrubaram o veto e o presidente da Câmara, Anselmo Pereira (PSDB), promulgou a lei. A Justiça vem se posicionando sistematicamente contrária a este tipo de cobrança.

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Em entrevista ao jornal O Popular, Elias lamentou a decisão da Justiça. "Hoje, qualquer empreendimento destina duas ou três vagas gratuitas. Não é justo que (os shoppings) tenham esse privilégio porque têm poder econômico”, comentou, emendando que “a luta vai continuar.”

O projeto recebeu parecer favorável da OAB-GO. Chegou a ser vetado pelo prefeito Paulo Garcia, mas a Câmara decidiu derrubar o veto e promulgou a lei, que altera o Plano Diretor de Goiânia. A medida obrigava os estabelecimentos a obedecer a reserva técnica, ou seja, oferecer uma quantidade de vagas sem cobrança de estacionamento para minimizar o impacto na região onde estão instalados.

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Para justificar a lei, Elias Vaz afirmou que lei tinha que funcionar até para minimizar o impacto de trânsito. "É uma questão que precisa ser respeitada para minimizar o impacto de trânsito e garantir a mobilidade urbana. Quando é feita a cobrança do estacionamento, sem destinar as vagas gratuitas previstas em lei, há uma distorção da regra que cria a reserva técnica, criando problemas até mesmo para o transporte coletivo naquele local". 

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