Liminar proibe bloqueio da internet no celular
Medida cautelar determina que as empresas mantenham o serviço de acesso à internet nos celulares pré-pagos, na forma originalmente convencionada com os usuários, apenas reduzindo a velocidade após o término da franquia contratada; decisão, que beneficia todos os consumidores goianos, foi proferida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira em ação civil pública ajuizada pelo Procon-GO; foi fixada a multa diária de R$ 25 mil para cada operadora
247 - Após ingressar no Poder Judiciário com uma Ação Civil Pública em desfavor das operadoras de telefonia OI, Claro, Tim e Telefônica (Vivo), o Procon Goiás obteve liminar favorável ao consumidor. A liminar determina que as empresas mantenham o serviço de acesso à internet nos celulares pré-pagos, na forma primitivamente convencionada com os usuários, apenas reduzindo a velocidade após o término da franquia contratada. A decisão beneficia todos os consumidores goianos.
As operadoras de telefonia terão ainda que divulgar, em cinco dias e em dois jornais de grande circulação de Goiás, informação aos usuários sobre a suspensão de bloqueio do acesso a internet após o fim da franquia contratada, devendo juntar cópia nos autos, para fins de comprovação, no prazo de dez dias. Foi fixada a multa diária de R$ 25 mil para cada operadora de telefonia e, em caso de descumprimento, também incidem em crime de desobediência.
O Procon fiscalizará o cumprimento da decisão judicial. O órgão disponibiliza aos consumidores canais de denúncias e informações por meio dos telefones 151 ou (62) 3201-7100; no Procon, na Rua 08 nº 242, Centro, em Goiânia; nos postos de atendimento Vapt Vupt; e ainda pelo site: www.webprocon.com.br/goias.
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