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Liminar suspende aumento da tarifa de ônibus

A pedido do Ministério Público, o Juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, anulou temporariamente o aumento do preço da passagem dos ônibus de R$ 3,30 para R$ 3,70, em vigor desde o último dia 6; o argumento da promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, é simples: o contrato entre o município e as empresas operadoras do sistema não estava sendo cumprido especificamente no item que determina o fornecimento de um serviço de qualidade e eficiente aos usuários do serviço

A pedido do Ministério Público, o Juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, anulou temporariamente o aumento do preço da passagem dos ônibus de R$ 3,30 para R$ 3,70, em vigor desde o último dia 6; o argumento da promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, é simples: o contrato entre o município e as empresas operadoras do sistema não estava sendo cumprido especificamente no item que determina o fornecimento de um serviço de qualidade e eficiente aos usuários do serviço (Foto: Realle Palazzo-Martini)

247 - Liminar deferida pelo Juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual suspendeu o aumento do preço da passagem dos ônibus de R$ 3,30 para R$ 3,70. A novo valor começou a vigorar no dia 6 de fevereiro. O pedido é pela promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia.Ela argumenta que o contrato entre o município e as empresas operadoras do sistema não estava sendo cumprido especificamente no item que determina o fornecimento de um serviço de qualidade e eficiente aos usuários do transporte coletivo.

Em seu pedido, a promotora justificou que as concessionárias não cumprem com seus deveres contratuais, pois o que oferecem aos cidadãos usuários do transporte coletivo é a prestação de um serviço que fere a dignidade humana, pois os ônibus estão sempre lotados, a ponto de muitas pessoas se ferirem nas viagens e outras não conseguirem embarcar, em especial as pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência. Para ela, isso torna injustificável o aumento superior a 12% aplicado pelas empresas.

Com a decisão, as empresas ficam obrigadas a manter o valor anterior da passagem, sob pena de multa de R$ 20 mil. Para o juiz Élcio Vicente, o serviço não está recebendo a devida consideração, apesar dos sucessivos aumentos sem contrapartida para os usuários. "Conceder majoração da passagem de ônibus acima da inflação ou acima do reajuste do salário mínimo não me parece justo", escreveu o magistrado em sua decisão. Ele diz considerar os custos do serviço, mas reitera que a principal questão diz respeito ao cumprimento do contrato entre as partes. "A parte das companhias não está sendo cumprida faz muito tempo", emendou.

Pela decisão, ficam suspensos os efeitos do aumento, até a apresentação de defesa, por meio da qual as empresas de transporte coletivo poderão provar por alegações ou documentos que as cláusulas do contrato estão sendo observadas. Vige, então, a tarifa de R$ 3,30. A multa estipulada, em caso de descumprimento, deve ser aplicada às pessoas jurídicas e a seus representantes jurídicos.