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Liminar suspende cobrança de pedágio na BR-040

Imediata suspensão da cobrança de pedágio é no posto de cobrança do km 93 da BR-040 para os veículos emplacados em Cristalina/GO; moradores pagavam R$ 9,20 no traslado (ida e volta); medida terá que ser cumprida até que seja disponibilizada via alternativa com condições adequadas de trafegabilidade; em caso de descumprimento da decisão, concessionária terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil

Imediata suspensão da cobrança de pedágio é no posto de cobrança do km 93 da BR-040 para os veículos emplacados em Cristalina/GO; moradores pagavam R$ 9,20 no traslado (ida e volta); medida terá que ser cumprida até que seja disponibilizada via alternativa com condições adequadas de trafegabilidade; em caso de descumprimento da decisão, concessionária terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil (Foto: José Barbacena)
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Goiás 247 - O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF) conseguiu na última sexta, 14, decisão liminar favorável da Justiça Federal de Luziânia (JF), em ação civil pública (ACP) ajuizada para eximir os cidadãos do município de Cristalina/GO do pagamento da tarifa de pedágio no posto de cobrança do km 93 da BR-040, localizado dentro dos limites urbanos da cidade. A ACP foi proposta no dia 07 de agosto contra a Concessionária BR-040 S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na decisão liminar, a JF determinou à Concessionária BR-040 S.A. a imediata suspensão da cobrança de pedágio para os veículos emplacados em Cristalina/GO, naquela praça de pedágio, até que seja disponibilizada via alternativa, com condições adequadas de trafegabilidade, de uso gratuito, aos munícipes, interligando todos os distritos inseridos nos limites urbanos do município. Determinou, ainda, que a Concessionária e a ANTT, no prazo de 15 dias, deem ampla divulgação sobre a suspensão da cobrança. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil.

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Não houve outra alternativa ao MPF a não ser o ajuizamento da ACP para evitar que os habitantes do município fossem excessivamente onerados com a cobrança da tarifa, já que recomendação nesse sentido e reunião com a Concessionária e a ANTT para tentar um acordo extrajudicial não obtiveram êxito.

Sem que fossem oferecidas vias alternativas para que os motoristas de Cristalina pudessem ter acesso ao centro da cidade, eles teriam que pagar R$ 9,20 no traslado (ida e volta). Além disso, os produtores rurais da região teriam que passar diversas vezes pelo pedágio no caminho até as fazendas, o que poderia encarecer os produtos e levar, inclusive, à inviabilização da atividade rural.

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