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Liminar suspende pagamento a empresa Agropecuária

A Justiça do Tocantins suspendeu uma ação indenizatória, movida por uma empresa Agropecuária do Sul, e que já tinha decisão favorável contra o Estado, determinando pagamento de pouco mais de R$ 933 milhões; a liminar foi concedida em Ação Rescisória proposta pelo Estado através da sua Procuradoria Geral

A Justiça do Tocantins suspendeu uma ação indenizatória, movida por uma empresa Agropecuária do Sul, e que já tinha decisão favorável contra o Estado, determinando pagamento de pouco mais de R$ 933 milhões; a liminar foi concedida em Ação Rescisória proposta pelo Estado através da sua Procuradoria Geral (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - A Justiça do Tocantins suspendeu uma ação indenizatória, movida por uma empresa Agropecuária do Sul, e que já tinha decisão favorável contra o Estado, determinando pagamento de pouco mais de R$ 933 milhões. A liminar foi concedida na sexta-feira (8) em Ação Rescisória proposta pelo Estado através da sua Procuradoria Geral.

A empresa apresentou uma escritura de compra de 1956, de Abílio Wolney, a Fazenda Salto, na região de Taquatinga, com mais de 95 mil hectares. Sem ocupar a área nem empreender investimentos durante 40 anos, a Agropecuária do Sul retornou à região, já Tocantins, em 1996, para apresentar escritura e reivindicar a área.

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De acordo com o procurador Sérgio do Vale, várias posses haviam sido documentadas pelo Idago ­ Instituto de Terras de Goiás ao longo das décadas de 60, 70 e 80 ­ e foram confirmadas pelo Itertins.

“O problema começa lá atrás por que a terra não tinha título, não tinha escritura. O que havia era o registro de um inventário em que este senhor, Abílio Wolney, declarava ter herdado entre outras coisas, a Fazenda Salto, da qual ele citava os limites. Só que esta fazenda nunca foi conhecida na região, então uma declaração se transformou numa escritura”, disse o Procurador Geral do Estado.

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