Luta contra a poluição sonora eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco emitiram uma recomendação a todos os promotores eleitorais, aos quais foi solicitado o envio de notificações preliminares às legendas e seus respectivos candidatos e às prefeituras
PE247 – Com o objetivo de combater à poluição sonora no período de campanha eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco emitiram uma recomendação a todos os promotores eleitorais, aos quais foi solicitado o envio de notificações preliminares às legendas e seus respectivos candidatos e às prefeituras, assim como a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, caso necessárias.
A iniciativa tem como base a Lei 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura às legendas e às coligações o direito de usufruir de alto-falantes e carros de som, contanto que obedeçam aos limites de volume sonoro do ambiente, mediante autorização do Poder Público.
A recomendação também foi destinada aos candidatos a cargos eletivos nas próximas eleições, aos proprietários de carros de som, à Secretaria de Defesa Social e à Polícia Federal em Pernambuco.
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