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Mabel questiona no SFT eleição do líder do PMDB

Parlamentar goiano, derrotado na disputa por Eduardo Cunha (RJ), questiona ato da Mesa Diretora da Câmara que formalizou a posse de suplentes na véspera do pleito; ele sustenta que a eleição deve ser considerada nula porque contou com a participação de congressistas irregularmente empossados

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STF_ O deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) impetrou Mandado de Segurança (MS) 31887 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para anular a eleição do novo líder do PMDB na Câmara dos Deputados, realizada no último domingo (3). No mandado de segurança, o parlamentar questiona ato da Mesa Diretora da Câmara que formalizou a posse de suplentes na véspera do pleito (sábado, dia 1º) e salienta que a eleição deve ser considerada nula porque contou com a participação de congressistas irregularmente empossados.

Mabel informa na ação que encaminhou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados solicitando a anulação da posse dos suplentes, mas não obteve resposta. Sustenta que as mudanças no quadro político-partidário às vésperas da eleição para a liderança do PMDB teriam sido “manobras” para possibilitar a vitória do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Sandro Mabel disputou a liderança do PMDB juntamente com Eduardo Cunha e Osmar Terra (RS). Este último obteve 13 votos no primeiro turno, enquanto Mabel alcançou 26 votos e Cunha, 40 votos. No segundo turno, Eduardo Cunha venceu a disputa com 46 votos, contra 32 de Mabel.

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Segundo Mabel, a posse dos suplentes teria interferido no resultado das eleições, uma vez que “deputados titulares, pertencentes a outros partidos, se afastaram para viabilizar a posse dos suplentes pela primeira vez nesta legislatura”. Na avaliação de Mabel, “demonstra-se, claramente, uma interferência indevida de outros partidos nas atividades e funcionamento parlamentes do seio do PMDB”.

O deputado acrescenta que a posse dos suplentes foi formalizada “ao arrepio das normas regimentais e constitucionais”, no sábado, dia 2 de fevereiro, fora do Plenário da Câmara e sem a participação do presidente da Casa Legislativa.

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Sustenta que os deputados titulares não poderiam se licenciar do cargo ainda durante o recesso parlamentar (artigo 235 do Regimento Interno da Câmara). Afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 57, com redação dada pela Emenda Constitucional 50/2006, estabelece que o Congresso Nacional reúne-se anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que as reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

Assim, o deputado Sandro Mabel pede a concessão de liminar para declarar nulo o ato de posse dos deputados suplentes, bem como os atos praticados pelos empossados, incluindo a eleição do novo líder do PMDB Eduardo Cunha. No mérito, pede a confirmação do mandado de segurança. O relator da matéria é o ministro Luiz Fux.

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