TV 247 logo
      HOME > Geral

      Maceió tem lei sobre coleta seletiva

      A Câmara Municipal de Maceió promulgou lei que implanta o sistema de coleta seletiva; descumprimento pode implicar em multa; a Prefeitura deverá montar uma logística para recolhimento e transporte dos resíduos até as unidades de triagem

      A Câmara Municipal de Maceió promulgou lei que implanta o sistema de coleta seletiva; descumprimento pode implicar em multa; a Prefeitura deverá montar uma logística para recolhimento e transporte dos resíduos até as unidades de triagem (Foto: Voney Malta)
      Voney Malta avatar
      Conteúdo postado por:

      Alagoas247 - O Poder Legislativo promulgou, nesta sexta-feira (10), a lei que autoriza a implantação do sistema de coleta seletiva de lixo na capital alagoana. Nos próximos dias, será obrigatória a separação de resíduos recicláveis no âmbito do município. O descumprimento da norma pode acarretar na aplicação de multa no valor de R$ 500.

      De acordo com a Lei nº 6.382, a separação dos resíduos deve ser, obrigatoriamente, implantada em casas, condomínios residenciais e comerciais, indústrias e órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O pré-requisito é que a pré-seleção domiciliar seja feita em pelo menos dois grupos, o dos recicláveis e o dos orgânicos, além de eventual separação de óleo de cozinha e outros materiais pertinentes.

      Para que a lei possa ter eficácia, a Prefeitura de Maceió deverá montar uma logística para recolhimento e transporte dos resíduos até as unidades de triagem. Também serão fornecidos pelo município às organizações dos catadores os equipamentos necessários para este trabalho, como prensas, balanças e carroças.

      Os condomínios residenciais, empresas privadas e órgãos públicos deverão realizar campanhas internas de incentivo à pré-seleção para a coleta seletiva de lixo, adotando recipientes próprios para a separação do lixo orgânico, dos materiais recicláveis e dos materiais não-recicláveis.

      O descumprimento da lei vai acarretar em advertência e, no caso de reincidência, em multa no valor de R$ 500 e na suspensão do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais e industriais. Os valores referentes às multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

      Com gazetaweb.com

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: