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      Mais de 3 mil notificações por propaganda iregular

      As zonas eleitorais de todo o estado de Minas já emitiram 3.281 notificações, das quais 538 em julho e 2.743 em agosto; as irregularidades, segundo o TRE, foram constadas em placas, faixas, carros de som e muros pintados, desrespeitando a legislação eleitoral, conforme Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); multas giram em torno R$1,2 milhão

      Mais de 3 mil notificações por propaganda iregular (Foto: Propaganda)
      Romulo Faro avatar
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      Minas 247

      O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) apresentou balanço nesta segunda-feira sobre as notificações a candidatos, partidos ou coligações para a retirada ou regularização de propaganda irregular. As zonas eleitorais de todo o estado já emitiram 3.281 notificações, das quais 538 em julho e 2.743 em agosto.

      As irregularidades, segundo o TRE, foram constadas em placas, faixas, carros de som e muros pintados, desrespeitando a legislação eleitoral, conforme Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse período, os cartórios eleitorais mandaram recolher 1.762 peças de propaganda instaladas irregularmente, como cavaletes, banners, faixas e placas.

      As irregularidades encontradas nas propagandas já levaram à aplicação de quase duzentas multas em Minas Gerais, condenando os infratores ao pagamento de valores em torno de R$1,2 milhão. Muitos dos candidatos multados recorrem ao Tribunal contra a decisão nas representações de primeira instância.

      Belo Horizonte

      Em Horizonte, desde o dia 6 de agosto até a última semana, os cartórios recolheram 810 cavaletes instalados irregularmente na cidade. A lei proíbe propaganda eleitoral em postes de iluminação pública e sinalização de tráfico, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins públicos e em bens públicos de modo geral.

      Em bens particulares, devidamente autorizados, a propaganda não pode ultrapassar 4 metros quadrados e os outdoors estão proibidos.

      Em relação aos cavaletes, não podem ser instalados de forma que dificultem a circulação de veículos e pessoas, e só podem estar nas vias públicas entre 6h e 22h.

      As constatações feitas pelos cartórios, muitas das quais a partir de mensagem recebida pelo Denúncia On Line, são geralmente encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que pode entrar com representação contra a propaganda irregular do candidato junto aos juízes eleitorais responsáveis em cada município.

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