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Manifestantes protestam contra a decisão que proibiu “guerra de espadas”

A realização da "guerra de espadas", no município baiano de Senhor do Bonfim, está proibida por decisão da Justiça estadual, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público da Bahia. Ontem, manifestantes fizeram uma caminhada pelas ruas da cidade de Senhor do Bonfim, protestando contra a decisão

A realização da "guerra de espadas", no município baiano de Senhor do Bonfim, está proibida por decisão da Justiça estadual, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público da Bahia. Ontem, manifestantes fizeram uma caminhada pelas ruas da cidade de Senhor do Bonfim, protestando contra a decisão (Foto: Fatima 247)
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Bahia 247 - A realização da "guerra de espadas", no município baiano de Senhor do Bonfim, está proibida por decisão da Justiça estadual, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público da Bahia. Ontem, manifestantes fizeram uma caminhada pelas ruas da cidade de Senhor do Bonfim, protestando contra a decisão. A prática da "guerra de espadas" é comum na cidade no período junino, especialmente na noite de 23 de junho, mas de acordo com a decisão judicial, qualquer pessoa que for flagrada portanto, armazenando, comercializando ou utilizando o artefato incendiário pagará multa de R$ 10 mil.

A ação movida pelo Ministério Público pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1400/2017, sancionada pelo prefeito municipal, em 12 de junho, que regulamentava a prática da "guerra de espadas". Em sua decisão, o juiz Teomar Almeida de Oliveira considerou que o prefeito de Senhor do Bonfim invadiu atribuição exclusiva da União ao disciplinar, através da lei municipal, a utilização, produção e o comércio de material bélico, representado por meio dos artefatos explosivos ou incendiários, utilizados no suposto movimento cultural da "guerra de espadas".

Na decisão, além de reconhecer a ilegalidade da prática da "guerra de espadas", o juiz também proibiu o movimento por meio de utilização dos artefatos incendiários em todos os logradouros públicos do município de Senhor do Bonfim. Para o juiz, permitir a "guerra de espadas" significaria "obrigar as pessoas que possuem imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais no percurso do evento a disponibilizarem de recursos próprios para a proteção dos seus bens e a suportarem os riscos sérios e reais de danos aos seus patrimônios, à integridade física e à vida, para satisfazerem a lascívia pirotécnica de uma pequena parcela da sociedade que se locupleta indevidamente dessas atividades ilícitas". 

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