Marcelo sanciona Refis e arrecadação deve subir
Três após ser aprovada pela Assembleia Legislativa, o governador Marcelo Miranda (PMDB) sancionou a Lei nº 2.945, que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) para 2015; lei beneficia com descontos de até 100% em juros e multas os contribuintes com débitos referentes a ICMS, IPVA, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); Taxa Judiciária; contribuição para o custeio do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE); e outros créditos não tributários, inclusive custas; enquadramento no Refis deve ser solicitado até o dia 31 de maio; governo tem R$ 1,7 bilhão em dívidas a receber e espera reforçar a arrecadação
Tocantins 247 - O governador Marcelo Miranda (PMDB) sancionou nessa segunda-feira, 27, a Lei nº 2.945, que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) para 2015.
O Refis tem a finalidade de regularizar créditos inscritos ou não na Dívida Ativa e deve beneficiar contribuintes que estão em atraso com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); Taxa Judiciária; contribuição para o custeio do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE); e outros créditos não tributários, inclusive custas, juros e multas de mora.
O enquadramento no Refis deve ser solicitado até o dia 31 de maio deste ano. O pagamento é considerado formalizado quando ocorre à vista, ou na primeira parcela do pagamento do IPVA, ou primeira parcela e assinatura do Termo de Parcelamento, que deve ocorrer em até 30 dias contados da data do pagamento para os demais créditos.
No pagamento à vista, segundo a lei, há descontos: 100% dos juros de mora da multa moratória ou fiscal; 95% da multa formal atualizada para o crédito tributário. Para obter o desconto, o sujeito passivo deve fazer o pagamento até o dia 30 de junho. Há também reduções para a dívida parcelada.
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