CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Marcelo veta redução de ICMS para diesel de ônibus

Governador Marcelo Miranda (PMDB) vetou integralmente a Lei nº 43/2015, que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 13,5% na compra de diesel para as empresas de transporte coletivo de Palmas; benefício fiscal estava em vigor desde 2014 por meio de MP, de autoria do ex-governador Sandoval Cardoso (SD); na mensagem de veto, Marcelo Miranda justifica que "esvaiu-se a oportunidade e a conveniência do benefício"; segundo a Prefeitura de Palmas, não haverá nenhum repasse desses valores aos usuários do transporte coletivo

Governador Marcelo Miranda (PMDB) vetou integralmente a Lei nº 43/2015, que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 13,5% na compra de diesel para as empresas de transporte coletivo de Palmas; benefício fiscal estava em vigor desde 2014 por meio de MP, de autoria do ex-governador Sandoval Cardoso (SD); na mensagem de veto, Marcelo Miranda justifica que "esvaiu-se a oportunidade e a conveniência do benefício"; segundo a Prefeitura de Palmas, não haverá nenhum repasse desses valores aos usuários do transporte coletivo (Foto: Aquiles Lins)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Tocantins 247 - O governador Marcelo Miranda (PMDB) vetou integralmente a Lei nº 43/2015, que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 13,5% na compra de diesel para as empresas de transporte coletivo de Palmas. 

A Medida Provisória (MP) encaminhada para a Assembleia Legislativa previa uma redução de 17% para 15%, mas a emenda do deputado Olyntho Neto (PSDB), aprovada pelo plenário, ampliou o benefício. O veto agora está na Assembleia Legislativa para análise dos parlamentares, que podem aceitá-lo ou rejeitá-lo.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A isenção no ICMS sobre o diesel era válida apenas para as empresas de transporte coletivo de Palmas. O benefício fiscal, com alíquota do ICMS de 15%, estava em vigor desde 2014 por meio de MP, de autoria do ex-governador Sandoval Cardoso (SD). A media permitiu na ocasião que não houvesse aumenta na tarifa de transporte público. 

Na mensagem de veto, Marcelo Miranda justifica que a mudança feita na Assembleia ficou acima da medida compensatória prevista para isenção inicial. O governador ainda argumenta que "esvaiu-se a oportunidade e a conveniência do benefício".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Por meio de nota, a Prefeitura de Palmas informou que, na última compra de combustível, as empresas do transporte público não obtiveram o desconto do ICMS. "No entanto, neste momento, não haverá nenhum repasse desses valores aos usuários do transporte coletivo", diz trecho da nota. (Com informações do Jornal do Tocantins)

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO