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    Marconi se defende de denúncia: “É matéria requentada”

    Em entrevista à Rádio Sagres, na manhã desta quarta-feira, o ex-governador Marconi Perillo, candidato ao Senado Federal, afirmou que a aceitação pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) de denúncia do MPF que o acusa de corrupção passiva, tem caráter eleitoreiro para prejudicar sua campanha política; Marconi destacou que, ainda em 2013, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) arquivou denúncia contra ele por ausência de provas, e o TJGO condenou o jornalista Luiz Carlos Bordoni ao pagamento de indenização por danos morais; “Estou absolutamente tranquilo sobre isso. Isso é matéria requentada, eleitoreira, que infelizmente acontece em processos eleitorais”, disse 

    Marconi se defende de denúncia: “É matéria requentada”

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    Goiás 247 - Em entrevista à Rádio Sagres, na manhã desta quarta-feira, o ex-governador Marconi Perillo, candidato ao Senado Federal, afirmou que a aceitação pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que o acusa de corrupção passiva, tem caráter eleitoreiro para prejudicar sua campanha política.

    Marconi destacou que, ainda em 2013, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) arquivou denúncia contra ele por ausência de provas, e o TJGO condenou o jornalista Luiz Carlos Bordoni ao pagamento de indenização por danos morais.

    “Estou absolutamente tranquilo sobre isso. Isso é matéria requentada, eleitoreira, que infelizmente acontece em processos eleitorais”, disse. “Em 2013, o Ministério Público, por meio do seu Conselho Superior, arquivou por unanimidade uma representação que havia em relação a mim, diante da falta de indícios capazes de configurar improbidade administrativa. E em seguida, o Tribunal de Justiça condenou o jornalista Luiz Carlos Bordoni a indenização por danos Morais”, ressaltou, lendo, em seguida, a decisão proferida à época.

    “Condeno o réu Luiz Carlos Bordoni ao pagamento de indenização por danos morais ao autor Marconi Ferreira Perillo Júnior, que arbitro em R$ 200 mil, corrigidos a partir desta sentença (Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, 1º de junho de 2012. Condeno o réu no pagamento de custas e demais despesas processuais”, narrou.

    “Como é que vão acolher uma denúncia despropositada em um momento eleitoral? Isso é coisa de adversário que nunca fez nada por Goiás e que fica cutucando as pessoas para que elas possam criar algum fato que possa, de alguma maneira, prejudicar a minha conduta, minha vida e minha campanha. Estou tranquilo. Tenho em mãos duas decisões: uma do Conselho Superior do Ministério Público, que manda arquivar por ausência total de provas. E outra do Tribunal de Justiça que condena o autor dessa falsa denúncia por falta de provas. Que o condena por calúnia”, reiterou Marconi.

    Ele ressaltou que, se quem o acusou não foi capaz de provar nada, e foi ainda condenado a pagar uma indenização por danos morais, não há razão para se preocupar com uma ação que tem o mesmo teor. “Ele diz que eu teria usado dinheiro ilícito para pagar R$ 90 mil de serviços dele. Pois bem, ele teve um tempo enorme para provar na Justiça, tanto a de primeiro grau quanto a de segundo grau no Tribunal de Justiça, e não provou; foi condenado. Então, acredito que tenho todas as condições para poder provar, e mais do que isso, entrar com processo depois contra aqueles que estão nesse momento usando esse fato para poder tentar diminuir meu potencial eleitoral”, declarou.

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