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Mente de enxadrista para escapar do Mensalão

Especialistas analisaram as 25 primeiras defesas a pedido do jornal Globo; para eles, advogados utilizaram quatro estratégias: negar, desconhecer, concordar, mas considerar legal ou menos grave; nesta segunda e terça, mas oito réus vão se defender; votação começa na quarta

Mente de enxadrista para escapar do Mensalão (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
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Brasília 247 – Durante toda a semana, 25 advogados, entre eles os melhores do país como o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, defenderam seus clientes na ação penal 470, conhecida como mensalão. Quem acompanhou as sustentações viu uma série de expressões criticando a denúncia do procurador Gurgel. A pedido do Globo, especialistas da Fundação Getúlio Vargas analisaram as defesas.

Os defensores optaram por quatro linhas: negar as acusações, negar o conhecimento dos fatos ilícitos, concordar, porém sem considerar ilegal, e concordar, porém diminuindo a gravidade dos acontecimentos.

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Ainda faltam oito réus apresentarem suas defesas. Na segunda-feira 13, é a vez de Paulo Rocha, Anita Leocádia, Professor Luizinho, João Magno e Anderson Adauto. Já o último dia de sustentação está reservado para os advogados de José Luiz Alves, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.

A partir de quarta-feira 15, os ministros do Supremo Tribunal Federal começam a ler seus votos.

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Confira a análise na matéria do Globo:

RIO - Na luta para convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal da inocência de seus clientes, os advogados dos 25 primeiros réus a terem a sustentação oral diante do plenário usaram, basicamente, quatro estratégias: concordar com os fatos, mas afirmar que foram legais; concordar, mas reduzir sua gravidade jurídica; negá-los; e afirmar desconhecê-los completamente. A análise das argumentações foi feita, a pedido do GLOBO, por professores de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) que acompanham o processo.

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"Evidentemente, essas estratégias não se excluem, já que os réus não necessariamente se pronunciaram sobre todos os fatos descritos pelo MP", ressaltam os especialistas.

A primeira linha é adotada pelos defensores de Kátia Rabello e outros réus ligados ao Banco Rural. Eles confirmam os empréstimos bancários às empresas de Marcos Valério, que, segundo eles, não teriam sido fraudulentos. E que, apesar de arriscados, seguiram as regras do Banco Central e os procedimentos normais do Rural. O suposto operador do esquema, por sua vez, não nega que fez empréstimos ao PT, mas garante que foram lícitos e feitos com dinheiro privado.

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Delúbio Soares não nega ter operado para fazer os repasses a parlamentares, mas os descreve como parte de um esquema de contribuições irregulares para a campanha eleitoral (a tese do caixa dois) e não como esquema de compra de votos. As defesas de João Paulo Cunha, Pedro Correa e Valdemar Costa Neto seguiram a mesma linha.

José Genoino, exemplo da terceira estratégia, confirma ter avalizado alguns dos empréstimos intermediados por Marcos Valério, mas nega ter conhecimento e responsabilidade sobre as operações por trás destes empréstimos.

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Já Henrique Pizzolato nega ter autorizado repasses do Visanet às empresas de Marcos Valério. Segundo a defesa, ele não era representante do Banco do Brasil no fundo Visanet e não tinha poderes para tanto.

A defesa de José Dirceu optou por sustentar que ele não soube dos empréstimos bancários, contratos de publicidade, acordos políticos e repasses de recursos a parlamentares descritos na denúncia, nem se envolveu neles.

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Evidências não devem também ser ignoradas

Os advogados de defesa ouvidos na semana passada no processo do mensalão também centraram fogo no ataque às provas obtidas nos depoimentos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios e no inquérito nº 2.245 da Polícia Federal, apresentadas na denúncia do procurador-geral, Roberto Gurgel.

Professor de Direito Processual Penal da FGV Direito Rio, Thiago Bottino afirma que estas provas têm peso, mas não podem ser as únicas para os ministros formularem suas decisões.

— O Brasil tem um histórico, até na época da ditadura, de condenações com base apenas nas informações colhidas na fase inquisitiva. A reforma do Código Penal, em 2008, não determina que essas provas tenham que ser desconsideradas, mas não podem ser determinantes — explica Bottino.

Segundo ele, o Ministério Público tem o dever de reforçar essas provas com a realização de perícias e a reconvocação de testemunhas.

Em casos como o de José Genoíno e Kátia Rabello, os advogados estão tendo que provar que seus clientes não sabiam de eventuais irregularidades, apesar dos cargos que ocupavam (presidente do PT e presidente do Banco Rural).

— O fato de ser dirigente de uma instituição não torna ninguém automaticamente culpado. Porém, o normal seria que eles soubessem — acrescenta.

Bottino elogiou os advogados de defesa:

— Todos são muito bons, não defendem teses esdrúxulas ou levianas. Mas é preciso ver os movimentos deles como os de um enxadrista, que pensa vários lances à frente.

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