Minas dá a largada para entrar na guerra fiscal
Comissão da Assembleia aprova proposta do governo Anastasia (PSDB) de redução de impostos, basicamente ICMS, para 11 setores da economia. Objetivo é impedir a fuga de empresas para outros estados
Minas 247 - Minas Gerais vai entrar de vez na guerra fiscal com outros estados brasileiros. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa aprovou a proposta do governo Antonio Anastasia (PSDB) de redução de impostos, basicamente ICMS, para 11 setores da economia. Agora, o próximo passo é o plenário do Legislativo mineiro, no qual o governo estadual tem ampla maioria.
O objetivo é impedir a fuga de empresas para outros estados. Não é à toa, por exemplo, que, entre os setores beneficiados, encontra-se o dos frigoríficos, que nos últimos anos deixaram o estado em larga escala, em direção ao vizinho Goiás. Além deles, as empresas de leite e comércio eletrônico, entre outras, também terão regime diferenciado de tributação.
Leia o texto de Juliana Gontijo, no jornal O Tempo:
Com o objetivo de tornar as empresas mineiras mais competitivas e impedir a fuga de investimentos para outros Estados em função da gerra fiscal, o governo do Estado planeja conceder Regime Especial de Tributação (RET) para 11 segmentos da economia, o que significa redução de ICMS.
Ontem, as mensagens do executivo mineiro, que são uma resposta à guerra fiscal, foram apreciadas e aprovadas, em sua maioria, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia do Estado de Minas Gerais (ALMG). Logo em seguida, os Projetos de Resolução (PR) de autoria do governo do Estado serão enviadas ao plenário para, em seguida, serem apreciadas pela comissão. A pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB), foi concedida vista à Mensagem 229/12, que dispõe sobre o regime especial para o segmento de produção de biocombustíveis.
Nas mensagens, dependendo do setor, será adotado o crédito presumido e alíquotas que variam de 1% a 3%. A comissão também ratificou ontem, em turno único, a concessão de benefícios sobre o ICMS para quatro segmentos: couro e peles, frigorífico, comércio atacadista e varejista e setor de leite e laticínios, além de comércio eletrônico e de telemarketing.
No caso dos frigoríficos, a redução da base de cálculo resulta numa carga tributária equivalente a 7%. O objetivo é combater o que é praticado no Paraná e em São Paulo. Já para o setor de comércio e varejo, o Executivo justifica a concessão de crédito presumido como compensação dos incentivos oferecidos pelos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
No caso do leite, a compensação se refere à legislação em vigor nos Estados de São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. O Decreto 45.515/10 assegura que a isenção e a redução da base de cálculo que beneficiam as operações com leite alcance somente aquele produzido no Estado. Para o comércio eletrônico e telemarketing, a referência são medidas adotadas por Mato Grosso e Goiás.
Para o deputado estadual Romel Anízio (PP), membro da comissão, Minas está entrando tarde na guerra fiscal. "O nosso parque industrial vem perdendo espaço, competitividade para outros Estados que oferecem vantagens fiscais", disse.
O benefícios fiscais para as indústrias de telhas de PVC, através de da Lei n. 5636, de 6 de janeiro de 2010, no Rio de Janeiro, que concedeu regime especial, com carga tributária efetiva de 2%, serviu de argumentação para o governo mineiro adotar o mesmo percentual.
A ideia é que o crédito presumido de ICMS possibilite uma carga tributária efetiva e 2% para os fabricantes de câmaras frigoríficas e móveis com predominância de madeira, segmento que foram contemplados, por benefícios fiscais, no Rio de Janeiro.
Para o setor de fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes, a concessão de Regime Especial de Tributação (RET) visa combater as medidas adotadas por São Paulo. A tática é dar um tratamento tributário igualitário àquele instituído pelo Estado vizinho, entre eles a permissão para a manutenção do credito do imposto relativo às mercadorias isentas.
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