Minas pede que R$ 2,8 bi sejam desbloqueados
Governo de Minas Gerais entrou com um pedido junto ao ministro do STF Teori Zavascki para que sejam desbloqueados mais de R$ 2,8 bilhões depositados nas contas do estado; segundo o executivo estadual, o Banco do Brasil deve desbloquear qualquer quantia que não esteja no âmbito da medida cautelar sobre uso de recursos de depósitos judiciais cobertos pela legislação mineira; a pedido da PGR, o ministro mandou suspender, por meio de liminar, uma decisão do TJ-MG, que determinava que o Banco do Brasil transferisse os recursos de depósitos judiciais para os cofres do governo estadual
Minas 247 - O governo de Minas Gerais entrou com um pedido junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki para que sejam desbloqueados mais de R$ 2,8 bilhões depositados nas contas do estado. Segundo o executivo estadual, o Banco do Brasil deve desbloquear qualquer quantia que não esteja no âmbito da medida cautelar sobre uso de recursos de depósitos judiciais cobertos pela legislação mineira.
A pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro mandou suspender, na semana passada, por meio de liminar, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que determinava que o Banco do Brasil transferisse os recursos de depósitos judiciais para os cofres do governo estadual.
A PGR tenta derrubar no STF uma lei sancionada em julho pelo governador Fernando Pimentel que permite ao estado utilizar 75% do dinheiro de depósitos judiciais (valores em disputa e paralisados na Justiça) para pagamentos de dívidas do próprio governo e custeio da previdência social.
A lei estadual contrasta com uma lei federal sobre o mesmo tema. Segundo a PGR, apenas a União pode legislar sobre os depósitos, não os estados isoladamente.
Na solicitação, o governo mineiro pediu ainda que o Ministério Público investigue o Banco do Brasil pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões. O banco, por sua vez, protocolou um pedido para que o dinheiro bloqueado seja devolvido às contas dos depósitos judiciais.
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