Ministério Público avalia cota feminina em propaganda de 25 partidos
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia instaurou 'procedimentos preparatórios eleitorais' contra 25 partidos para apurar o cumprimento da cota feminina nas propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2017 e punir o eventual desvio no conteúdo da propaganda partidária; segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello (foto), o procedimento é importante para obtenção das informações e posterior propositura de eventuais ações judiciais contra os partidos, caso estes cometam irregularidades; "Não basta que a propaganda seja meramente apresentada por uma mulher filiada a um partido político", diz Mello
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Bahia 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) instaurou 'procedimentos preparatórios eleitorais' contra 25 partidos para apurar o cumprimento da cota feminina nas propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2017 e punir o eventual desvio no conteúdo da propaganda partidária.
O órgão alerta que de acordo com a regra prevista no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096/95, é dever da propaganda partidária 'promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49.'
Segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, o procedimento preparatório é importante para obtenção das informações e posterior propositura de eventuais ações judiciais contra os partidos, caso estes cometam irregularidades.
Também será objeto de análise pela PRE o atendimento das demais regras da legislação eleitoral, que vedam a utilização da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos ou a defesa de interesses pessoais.
Cota feminina
Mello destaca que a cota feminina visa à "redução da desigualdade de gênero existente no panorama político brasileiro, refletindo uma preocupação do legislador em garantir maior atuação feminina na representação política." Ele acrescenta que, para cumprir a determinação legal, os partidos devem veicular em suas propagandas "conteúdos que atraiam as mulheres a participarem da atividade política ou que difundam a atuação de mulheres nessa área".
"Não basta que a propaganda seja meramente apresentada por uma mulher filiada a um partido político". De acordo com Mello, o importante para o cumprimento dessa regra é o conteúdo da propaganda, que deve estimular as mulheres filiarem-se ou atuarem na política.
Os procedimentos preparatórios foram instaurados contra os partidos listados abaixo.
Partido da Mobilização Nacional – PMN
Partido Progressista – PP
Partido Popular Socialista – PPS
Partido da República – PR
Partido Republicano Brasileiro - PRB
Partido Republicano da Ordem Social – PROS
Partido Republicano Progressista – PRP
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Partido Social Cristão – PSC
Partido Social Democrático – PSD
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Social Liberal – PSL
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
Partido dos Trabalhadores – PT
Partido Trabalhista Cristão – PTC
Partido Trabalhista Nacional – PTN
Partido Verde – PV
Partido Solidariedade – SD
Partido Democratas – DEM
Partido Comunista do Brasil – PC do B
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Ecológico Nacional – PEN
Partido da Mulher Brasileira – PMB
Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
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