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Miranda tenta no TJ anular rejeição de suas contas

Advogados do candidato a governador pelo PMDB, Marcelo Miranda, protocolaram na noite dessa sexta-feira, 11, no Tribunal de Justiça do Tocantins, Mandado de Segurança, com pedido liminar, para tentar suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, que rejeitou as contas de 2009 do ex-governador, imputando-lhe inelegibilidade de oito anos; eles defendem que a votação na Assembléia Legislativa não teria respeitado os dispositivos da Constituição estadual nem o Regimento Interno da Assembléia. A defesa do ex-governador alega, ainda, que não foi concedido o direito de defesa a Marcelo

Advogados do candidato a governador pelo PMDB, Marcelo Miranda, protocolaram na noite dessa sexta-feira, 11, no Tribunal de Justiça do Tocantins, Mandado de Segurança, com pedido liminar, para tentar suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, que rejeitou as contas de 2009 do ex-governador, imputando-lhe inelegibilidade de oito anos; eles defendem que a votação na Assembléia Legislativa não teria respeitado os dispositivos da Constituição estadual nem o Regimento Interno da Assembléia. A defesa do ex-governador alega, ainda, que não foi concedido o direito de defesa a Marcelo (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - O ex-governador e candidato do PMDB a governador, Marcelo Miranda, protocolou na noite dessa sexta-feira, 11, no Tribunal de Justiça do Tocantins, um Mandado de Segurança, com pedido liminar, para tentar suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, que rejeitou as contas de 2009 do ex-governador, imputando-lhe inelegibilidade de oito anos. 

Na justificativa, os advogados de Marcelo Miranda defendem que a votação na Assembléia Legislativa não teria respeitado os dispositivos da Constituição estadual nem o Regimento Interno da Assembléia. A defesa do ex-governador alega, ainda, que não foi concedido o direito de defesa a Marcelo.

“Daí extrai-se, de forma clara, que o procedimento quanto à tramitação da prestação de contas previsto no Regimento Interno não foi obedecido, em evidente prejuízo ao Impetrante, isso porque, caso a Prestação de Contas tivesse sido apreciada ainda em 2011, ou no começo de 2012, não teria conotação eleitoral, e certamente seria aprovada, em conformidade com o parecer da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle”.

Segundo os advogados de Marcelo Miranda , “não bastasse a ausência de intimação dos interessados, fato que por si só já poderia impingir um ar de clandestinidade à votação, da análise detida do Processo n° 726/2011 não é possível identificar quantos e quais deputados estavam presentes na sessão e quantos votaram. Analisando o processo conclui-se apenas que o Projeto de Decreto Legislativo foi aprovado em turno único de votação”, contrariando a determinação expressa da Constituição do Estado que obriga a realização de dois turnos de votação para Decreto Legislativo.

Segundo a defesa de Marcelo, o processo só foi votado às vésperas das convenções partidária com a clara intenção de não dar tempo para a defesa do ex-governador.

Clique aqui e leia a íntegra do Mandado de Segurança.