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Moema tem de devolver R$ 1,3 mi aos cofres públicos

O Tribunal de Contas dos Municípios condenou a ex-prefeita de Lauro de Freitas Moema Gramacho (PT) a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos do município e ainda aplicou multa de R$ 15 mil à petista; a corte considerou irregular a aplicação de recursos públicos repassados às OSCIP's Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e União Brasileira de Desenvolvimento Social – UNIBRAS pela ex-prefeita nos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008; TCM também recomenda denúncia ao Ministério Público

O Tribunal de Contas dos Municípios condenou a ex-prefeita de Lauro de Freitas Moema Gramacho (PT) a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos do município e ainda aplicou multa de R$ 15 mil à petista; a corte considerou irregular a aplicação de recursos públicos repassados às OSCIP's Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e União Brasileira de Desenvolvimento Social – UNIBRAS pela ex-prefeita nos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008; TCM também recomenda denúncia ao Ministério Público (Foto: Romulo Faro)

Bahia 247 - O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) condenou a ex-prefeita de Lauro de Freitas Moema Gramacho (PT) a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos do município e ainda aplicou multa de R$ 15 mil à petista. 

A corte considerou irregular a aplicação de recursos públicos repassados às OSCIP's Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e União Brasileira de Desenvolvimento Social – UNIBRAS pela ex-prefeita nos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também solicitou promoção de denúncia ao Ministério Público contra a ex-gestora.

O relatório da auditoria destacou o "desvirtuamento da atuação da UNIBRAS, por servir como mera intermediadora de mão de obra para o município, envolvendo dispêndios de R$ 24.126.438,21 a esse título, com a consequente burla ao princípio do concurso público".

De acordo com o o TCM, houve ainda falta de explicação para a escolha das OSCIP's e não comprovação de eficiência e "economicidade" na celebração dos termos de parceria, "em razão da inexistência de elementos comprobatórios que permitam atestar a extensão dos trabalhos e avaliar funções essenciais".