TV 247 logo
      HOME > Geral

      Moro condena Costa, Youssef e mais 6 à prisão

      Ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão por desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; segundo a Justiça, ele cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; o doleiro Alberto Youssef e outros seis réus no processo que envolve a refinaria também foram condenados; cabe recurso; Justiça também determinou o pagamento de indenização de no mínimo R$ 18 milhões à Petrobras

      Ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão por desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; segundo a Justiça, ele cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; o doleiro Alberto Youssef e outros seis réus no processo que envolve a refinaria também foram condenados; cabe recurso; Justiça também determinou o pagamento de indenização de no mínimo R$ 18 milhões à Petrobras (Foto: Paulo Emílio)
      Paulo Emílio avatar
      Conteúdo postado por:

      Pernambuco 247 - A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa por desvios registrados na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Ele terá de cumprir sete anos e seis meses de prisão. Será descontado o tempo que Costa ficou preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

      O doleiro Alberto Youssef também foi condenado no mesmo caso. Segundo a denúncia, "Alberto Youssef e Paulo Roberto seriam os líderes do grupo criminoso e seriam o principais responsáveis pela lavagem de dinheiro dos recursos desviados. Os demais teriam participação segundo as variadas etapas da lavagem", diz a denúncia.

      Outras seis pessoas, entre elas o empresário do grupo Sanko Sider, Márcio Bonilho, foram condenadas por envolvimento no esquema. A Justiça também determinou o pagamento de multas de indenização à Petrobras, que somadas chegam a R$ 18 milhões.

      "A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", diz a sentença do juiz federal Sérgio Moro.

      Em outubro de 2016, Costa deverá migrar para o regime semiaberto. Os demais condenados foam Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Bonilho e Oliveira foram condenados a cumprir 11 anos e 6 meses em regime fechado, cada. Leonardo Meirelles terá que cumprir 5 anos e 6 meses, Leandro Meirelles 6 anos e 8 meses, Pedro Argese Júnior (4 anos e 5 meses), e Esdra de Arantes Ferreira (4 anos e 5 meses). 

      Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre as condenações:

      Doleiro e ex-diretor da Petrobras são condenados por desvios na Abreu e Lima

      André Richter - O juiz federal Sérgio Moro condenou hoje (22) o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef na ação penal sobre os desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras. A refinaria é a principal obra investigada na Operação Lava Jato.

      Costa recebeu pena de sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro. A condenação ocorre um ano após a abertura do processo. Seis acusados de operar empresas de fechada também foram condenados. Todos podem recorrer à segunda instância da Justiça Federal.

      Na sentença, Moro negou pedido de perdão judicial feito pelos advogados dos acusados. Embora eles tenham feito acordos de delação premiada para delatar o esquema de desvios nos contratos entre empreiteiras e a Petrobras, o juiz entendeu que o perdão não pode ser concedido, devido à gravidade dos crimes.

      "Não cabe, porém, como pretendido, o perdão judicial. A efetividade da colaboração não é o único elemento a ser considerado. Nesse aspecto, considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados e a elevada reprovabilidade de sua conduta, não cabe perdão judicial", decidiu o juiz.

      Apesar de não conceder o perdão, Moro manteve os benefícios concedidos ao ex-diretor no acordo de delação. Costa cumpre prisão domiciliar desde o ano passado e vai ficar na mesma situação até outubro, quando deverá passar para o para o regime semiaberto.

      "Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1º de outubro, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica, por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", disse Moro.

      No caso de Youssef, o doleiro vai cumprir três anos em regime fechado, mesmo se for condenado nas outras ações penais que responde na Justiça, oriundas da Lava Jato. Após o período, o condenado passará para o regime aberto. Ele está preso desde o ano passado. O tempo será descontado da pena.

      Na sentença, ficou comprovado que os desvios ocorreram por meio de repasses do Consórcio Nacional Camargo Corrêa, responsável pela obra da refinaria, para seis empresas de fachada, controladas pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo o juiz, houve centenas operações de superfaturamento de mercadorias e simulação de serviços prestados que envolveram R$ 18,6 milhões.

      "A operação de lavagem, tendo por antecedentes crimes de peculato, tinha por finalidade propiciar o pagamento de vantagem indevida, ou seja, viabilizar a prática de crime de corrupção, devendo ser reconhecida a agravante. Observo que, nas circunstâncias do caso, ela não é inerente ao crime de lavagem, já que o dinheiro sujo, proveniente de outros crimes, serviu para executar crime de corrupção", disse o juiz.

      Na defesa, os advogados de Paulo Roberto Costa alegaram que o acusado cumpria exigências impostas pelo partido que o indicou para o cargo, o PP, e que se arrependeu dos crimes. A defesa de Youssef alegou que ele não era chefe do esquema criminoso que "servia ao financiamento político e a um projeto de poder".

      De acordo com o Ministério Público Federal, a construção inacabada da Refinaria Abreu e Lima foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas foram pagos até agora mais de R$ 20 bilhões.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: