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MP aciona ex-secretário de Trânsito de Goiânia por improbidade administrativa

Dentre as irregularidades levantadas pelo MP contra Senivaldo Silva Ramos estão o cancelamento de quase 1.700 multas entre 2012 e 2013 por falta de cadastro e falta de pessoal, além da acumulação ilegal de cargos pelos servidores Sílvio Eduardo Cavalcante e Tales Castro, assessores da SMT; calcula-se que o prejuízo totaliza R$ 318.914,10; promotora requereu liminarmente o bloqueio de bens do ex-secretário, visando o ressarcimento do dano, além da condenação do mesmo por ato de improbidade administrativa.

Dentre as irregularidades levantadas pelo MP contra Senivaldo Silva Ramos estão o cancelamento de quase 1.700 multas entre 2012 e 2013 por falta de cadastro e falta de pessoal, além da acumulação ilegal de cargos pelos servidores Sílvio Eduardo Cavalcante e Tales Castro, assessores da SMT; calcula-se que o prejuízo totaliza R$ 318.914,10; promotora requereu liminarmente o bloqueio de bens do ex-secretário, visando o ressarcimento do dano, além da condenação do mesmo por ato de improbidade administrativa. (Foto: José Barbacena)

Goiás 247 - A promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Senivaldo Silva Ramos, ex-secretário Municipal de Trânsito. Dentre as irregularidades levantadas pelo MP estão o cancelamento de quase 1.700 multas entre 2012 e 2013 por falta de cadastro e falta de pessoal, além da acumulação ilegal de cargos pelos servidores Sílvio Eduardo Cavalcante e Tales Castro, assessores da SMT.

Conforme consta na ação, o ex-secretário da SMT teria sido alertado por servidores da Central de Cadastro e Processamento de Multas para que providenciasse a contratação de funcionários para atuar naquele departamento e, ainda assim, deferiu férias a alguns servidores, sem tomar o cuidado de remanejar pessoal. De acordo com ex-funcionários, o setor sofria com o aumento da demanda e com o fim do contrato da empresa fornecedora de palmtops, o que tornou o processo de cadastro lento pela exigência do registro manual dos autos.

Segundo a promotora, ao não tomar providências para suprir a demanda na Central de Cadastro e Processamento de Multas, Senivaldo Silva Ramos foi determinante para o prejuízo causado aos cofres municipais, que sofreram com a perda do prazo para cadastrar e cobrar 1.665 multas. Levando em conta o valor médio das multas na época, que era de R$ 191,54, calcula-se que o prejuízo totaliza R$ 318.914,10.

Questionada pelo MP sobre a acumulação ilegal de cargos, a SMT informou que os servidores Sílvio Eduardo Cavalcante e Tales Castro foram nomeados para exercer cargo de assessor, ambos comissionados, lotados como membros do Cadep e Jarf, afirmando não haver a acumulação indevida de cargos por parte dos servidores. Quanto às multas canceladas por falta de cadastro, a Secretaria Municipal de Trânsito confirmou a ocorrência e disse que o número exato de multas não cadastradas no prazo é de 1.665, e não de 1.700 multas.

Ao fim da ação, a promotora requereu liminarmente o bloqueio de bens do ex-secretário, visando o ressarcimento do dano, além da condenação do mesmo por ato de improbidade administrativa.