MP ao BNDES: sem dinheiro para Mineirão
Verba para a reforma do estádio de Belo Horizonte só será liberada depois que o Tribunal de Contas mineiro (TCE-MG) der seu parecer atestando inexistência de irregularidades
Do site do MPF - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que somente libere o crédito restante para as obras de reforma do Estádio Mineirão após parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que ateste a inexistência de irregularidades na execução ou no conteúdo do projeto executivo.
Caso seja apontada alguma irregularidade, o MPF recomenda que o banco aguarde a solução dos problemas apontados pelo TCE-MG, para liberar a última parcela dos recursos.
A recomendação baseia-se em orientação expedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acórdão nº 3270, de 2011.
O BNDES está na iminência de liberar R$ 200 milhões correspondentes a 50% do valor do contrato de financiamento firmado com a empresa Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas SA, responsável pelo projeto do estádio.
Em recente correspondência encaminhada ao MPF, o BNDES afirmou que iria paralisar as liberações dos recursos, pelo prazo de 45 dias, para aguardar o pronunciamento do TCE-MG quanto a possíveis irregularidades, mas que, findo esse prazo, caso não houvesse qualquer manifestação da corte de contas, ira retomar a liberação do crédito.
O Ministério Público Federal considera “inadmissível que uma empresa pública federal repasse verbas a um empreendimento desse porte sem a certeza de que o projeto e sua execução estejam isentos de vícios ou irregularidades”.
“O zelo pela probidade administrativa e pela correta aplicação dos recursos públicos é um direito e dever de cada cidadão e de todo o Estado Brasileiro”, afirma o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz. “Evidentemente, é preciso o máximo de cautela no exame de todas as questões que envolvem a aplicação de recursos públicos nas obras de construção e reforma dos estádios que sediarão os jogos do Mundial de 2014”.
Foi concedido prazo de 10 dias para que o BNDES envie as informações e documentação relativas à adoção das medidas para cumprimento da recomendação, sob pena de responsabilização pessoal do presidente do banco por ato de improbidade administrativa.