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MP busca realização de concurso público em Barbalha

O certame será realizado para preencher 178 vagas, sendo 8 para Procurador Municipal, 50 para Guarda Municipal, 120 para Gari e cadastro de reserva para o cargo de assistente administrativo, destinados à administração municipal. Para que a prova aconteça o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do município 

O certame será realizado para preencher 178 vagas, sendo 8 para Procurador Municipal, 50 para Guarda Municipal, 120 para Gari e cadastro de reserva para o cargo de assistente administrativo, destinados à administração municipal. Para que a prova aconteça o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do município  (Foto: Renata Paiva)
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Ceará 247 - O Ministério Público do Estado do Ceará firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Barbalha para realização de um concurso público, destinado principalmente para preencher os cargos de Procuradores do Município, criados pela Lei Municipal nº 2.164/2015, objeto da Recomendação do Ministério Público, e implantação da Guarda Municipal. O TAC foi firmada no dia 1º de junho deste ano por iniciativa do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva.

O concurso será realizado para preencher 178 vagas, sendo 8 para Procurador Municipal, 50 para Guarda Municipal, 120 para Gari e cadastro de reserva para o cargo de assistente administrativo, destinados à administração municipal. O documento estabelece várias condições para se garantir a observância aos princípios da legalidade, transparência, eficiência, moralidade e impessoalidade, dentre as quais, fixa o prazo de três meses para o prefeito realizar o processo licitatório, a fim de contratar uma empresa, e até a data de 30 de novembro de 2015 para realizar todas as fases do certame com a respectiva homologação.

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Pelas cláusulas do TAC, o Município de Barbalha se compromete a homologar o concurso no final de abril de 2016 e a demitir todos os servidores contratados temporariamente, em observância ao disposto no artigo 37, da Constituição Federal. Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada uma multa diária e pessoal ao prefeito de Barbalha de R$ 2.000,00 por cada uma das cláusulas descumpridas, além de estar obrigado a demitir de imediato todos os servidores contratados temporariamente para prestar serviço.

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