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MP enfrenta empresas de transporte coletivo

Concessionárias de serviços públicos reduziram viagens deliberadamente e, diante da omissão da CMTC, ação civil pública, com pedido de liminar, pede que Rápido Araguaia, HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Cootego e Metrobus retomem o imediato cumprimento das planilhas relativas à quantidade de viagens e horários; MP pede ainda que não haja superlotação no ônibus; ação denuncia que empresas “passaram, propositada e deliberadamente, a desrespeitar suas obrigações legais e contratuais, na certeza de que criariam o caos que se vê hoje nos terminais e pontos de ônibus, para com isso obterem vantagem econômica ou reajuste que entendem devido”

Concessionárias de serviços públicos reduziram viagens deliberadamente e, diante da omissão da CMTC, ação civil pública, com pedido de liminar, pede que Rápido Araguaia, HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Cootego e Metrobus retomem o imediato cumprimento das planilhas relativas à quantidade de viagens e horários; MP pede ainda que não haja superlotação no ônibus; ação denuncia que empresas “passaram, propositada e deliberadamente, a desrespeitar suas obrigações legais e contratuais, na certeza de que criariam o caos que se vê hoje nos terminais e pontos de ônibus, para com isso obterem vantagem econômica ou reajuste que entendem devido” (Foto: Realle Palazzo-Martini)

MP-GO_ O imediato cumprimento, pelas empresas operadoras do sistema de transporte público coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, das planilhas relativas à quantidade de viagens e horários. Este foi um dos pedidos liminares feitos em ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Goiamilton Antônio Machado e Murilo de Morais e Miranda contra a Rápido Araguaia, HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego), e Metrobus Transporte Coletivo.

Em caso de descumprimento desta medida, é requerida a imposição de multa de R$ 10 mil para cada viagem não realizada, valores que deverão ser revertidos igualitariamente aos Fundos Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor. Foi pedida ainda que as empresas cumpram fielmente a orientação da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), de acordo com os padrões técnicos aplicáveis, quanto à capacidade normal do veículo, para que não ocorra em nenhum momento superlotação, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada infração.

Segundo ressaltado pelos promotores, as empresas devem cumprir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, cortesia, e modicidade (preço moderado) das tarifas, conforme estabelecido no contrato de concessão e orientado pela lei. Contudo, as concessionárias passaram a utilizar planilha diferenciada no mês de julho e simplesmente começaram a descumprir os horários e planilhas de viagens, inclusive mantendo reduzida a frota em circulação ao longo do mês de agosto, conforme admitido publicamente pela diretoria do consórcio que congrega os interesses das operadoras privadas do sistema, a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC).

Além disso, várias reclamações que instruem o inquérito civil público instaurado pela 12ª Promotoria de Justiça demonstram a insatisfação dos usuários. Segundo sustentam os promotores, as empresas “passaram, propositada e deliberadamente, a desrespeitar suas obrigações legais e contratuais, na certeza de que criariam o caos que se vê hoje nos terminais e pontos de ônibus, para com isso obterem vantagem econômica ou reajuste que entendem devido”.

Além do desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, é citado que o posicionamento das empresa também descumpre obrigações da Lei Geral de Concessões (Lei nº 8.987/1995). Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Acompanhamento do MP

Em junho deste ano o promotor Murilo de Morais e Miranda, da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Goiânia, enviou dois ofícios ao presidente da CMTC, Ubirajara Abud, requisitando a fiscalização e monitoramento do serviço. Foi requisitada a averiguação quanto à quantidade de ônibus em circulação e a lotação dos veículos.

Apesar de a solicitação ter sido respondida, o Ministério Público entendeu que as práticas abusivas permaneceram, obrigando o ingresso da ação. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)