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      MP Gaúcho é comunicado sobre comentário preconceituoso de prefeito

      O Ministério Público de Goiás encaminhou ao procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, comunicando notícia de fato sobre possível prática de crime pelo prefeito do município de Carlos Barbosa, Fernando Xavier da Silva; o Goiás247 mostrou em primeiro mão que Fernando disse temer que "uma infestação de goianos e baianos" causaria pobreza ao município que ele administra

      fernando (Foto: José Barbacena)
      José Barbacena avatar
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      MP- Goiás - O promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo, da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos do Ministério Público de Goiás, encaminhou nesta segunda-feira (14) ao procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, comunicando notícia de fato sobre possível prática de crime previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/1989, pelo prefeito do município de Carlos Barbosa, Fernando Xavier da Silva.

      O dispositivo legal mencionado no documento tipifica como crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo pena de reclusão de um a três anos.

      O ofício do MP-GO é instruído com reportagem publicada nesta segunda-feira no jornal O Popular sobre a reação causada por comentários feitos pelo prefeito alertando contra o que chamou de “infestação de baianos e goianos”. As declarações do administrador municipal teriam sido feitas em entrevista a um jornal local.

      No documento, o promotor observa que submete o fato ao conhecimento do procurador-geral “para que apure e avalie se as referidas declarações ultrapassaram os limites da mera crítica ou da manifestação do pensamento político, ingressando no terreno da prática de discriminação ou preconceito em virtude de procedência nacional, configurando o tipo penal do artigo 20, parágrafo 2º da Lei nº 7.716/1989”.

      O procurador-geral gaúcho já confirmou ao promotor o recebimento do ofício e determinou seu encaminhamento à Procuradoria de Prefeitos para análise da questão.

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